Constitui grupo de trabalho nos termos que especifica para continuação da revisão e atualização de dados nominais referentes à imóveis.
DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD
PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 21, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Constitui grupo de trabalho nos termos que especifica.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT para continuação da revisão e atualização de dados nominais referentes aos imóveis cadastrados:
I. Sem CPF ou CNPJ do sujeito passivo do IPTU;
II. Sem a identificação do sujeito passivo (proprietário ignorado ou desconhecido).
§ 1º As atividades do GT seguirão diretrizes estabelecidas pelo Departamento.
§ 2º O prazo para conclusão das atividades é de 12 meses, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa.
Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes Auditores-Fiscais Tributários Municipais, que atuarão sem prejuízo das demais atribuições:
I. Abimael de Albuquerque Pinto – RF 806.111-4, lotado no Gabinete do DECAD
II. Giovanni Henrique Martins Batan – RF nº 816.768-1, lotado no Gabinete do DECAD
III. Luciano dos Santos Muniz – RF 690.428-9, lotado no Gabinete do DECAD
IV. Paula Sophia Molina da Cruz – RF 821.974-5, lotada no Gabinete do DECAD
V. Sebastião Takahashi Junior – RF 755.918-6, lotado no Gabinete do DECAD
§ 1º A coordenação do GT caberá ao integrante relacionado no Inciso IV deste artigo.
§ 2º Os resultados devem ser consolidados em planilhas submetidas anualmente ao Diretor do Departamento, até o dia 10 do mês seguinte ao encerramento do período, para processamento.
Art. 3º Para os auditores relacionados no Art. 2º cuja aferição da produtividade individual seja feita mediante o registro das atividades no Sistema de Produtividade Fiscal, deverão ser utilizados, para os trabalhos realizados por este GT, os apontamentos abaixo mencionados referentes à Seção “Atividades do Gabinete do Departamento de Cadastros – DECAD” – da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019.
I. No subitem 6.1, por contribuinte ignorado ou desconhecido;
II. No subitem 6.2, por contribuinte sem CPF ou CNPJ;
III. No subitem 6.3, por contribuinte analisado, quando restarem infrutíferas as pesquisas para identificação do sujeito passivo ou de seu CPF.
§ 1º Poderão ser utilizados os subitens 8.9, 8.10 e 8.11, desde que devidamente documentado para fins de exame de conformidade.
§ 2º Por se tratar de grupo de trabalho que equivale a força-tarefa para resolução de expedientes, fica vedado o apontamento no item 11 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 2021 até ulterior deliberação ou 31 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo