Constitui Grupo de Trabalho para conhecer, analisar e monitorar os contribuintes do ISSQN a fim de promover ações de conformidade tributária e autorregularização.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 65, de 16 de dezembro de 2021.
Constitui Grupo de Trabalho para conhecer, analisar e monitorar os contribuintes do ISSQN a fim de promover ações de conformidade tributária e autorregularização.?
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer melhor a situação econômico-tributária dos contribuintes;
CONSIDERANDO a necessidade de encontrar distorções entre a arrecadação potencial e efetiva;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sem prejuízo de suas demais atribuições, para auxiliar o Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços – DEFIS na implantação das atividades de monitoramento e autorregularização dos contribuintes:
I – Antonio Demetrio Souza Junior – RF 816.766-4;
II – Cleber da Costa Oliveira – RF 816.804-1;
III – Renata Simidamore da Cruz – RF 816.772-9;
IV – Thiago Rubio Salvioni – RF 805.715-0;
V – William Ito Funai – RF 805.699-4.
I – Antonio Demetrio Souza Junior – RF 816.766-4;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 5/2022)
II – Augusto Cezar Garcia Lozano – RF 823.711-5;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 5/2022)
III – Cleber da Costa Oliveira – RF 816.804-1;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 5/2022)
IV – Mamerto Granja Garcia – RF 686.074-5;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 5/2022)
V – Renata Simidamore da Cruz – RF 816.772-9;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 5/2022)
VI – Thiago Rubio Salvioni – RF 805.715-0;(Incluído pela Portaria SF/SUREM nº 5/2022)
VII – William Ito Funai – RF 805.699-4.(Incluído pela Portaria SF/SUREM nº 5/2022)
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Diretor de DEFIS, sob a supervisão da Subsecretaria da Receita Municipal.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes atribuições ao Grupo de Trabalho ora instituído:.
I – Analisar grupos e setores econômicos.
II – Conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico-tributário dos contribuintes.
III - Diagnosticar as inconformidades mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação.
IV - Promover iniciativas de conformidade tributária perante os contribuintes, que priorizem ações para autorregularização.
Art. 3ºO Grupo de Trabalho deverá apresentar os seguintes entregáveis:
I - Relatório detalhado que contenha o desenvolvimento e conclusão de cada um dos tópicos objeto do presente Grupo de Trabalho;
II - Elaboração de recomendações que visem mitigar eventuais impactos decorrentes de alterações legislativas, integrar novas disposições normativas à rotina de monitoramento e fiscalização da unidade e antecipar providências importantes a serem tomadas para início das atividades de monitoramento;
III - Plano de Ação para implantação das recomendações propostas.
Art. 4º O termo final do prazo para conclusão dos trabalhos será em 31 de dezembro de 2022, oportunidade em que devem ser apresentados os entregáveis estabelecidos no artigo 3º do presente normativo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo