Prorroga o prazo definido na Portaria SF/SUREM nº35 de 24 de junho de 2022, para implantação em SUREM das melhorias propostas pelo Grupo de Trabalho de Restituições/Depósitos Administrativos, como ação desenvolvida no âmbito do Programa SF-Conformidade, instituído por meio da Portaria SF nº 244, de 09 de novembro de 2020
REPUBLICAÇÃO DO D.O.C. DO DIA 23/11/2022
PORTARIA SF/SUREM nº 65, de 21 de novembro de 2022.
Prorroga o prazo definido na Portaria SF/SUREM nº35 de 24 de junho de 2022, para implantação em SUREM das melhorias propostas pelo Grupo de Trabalho de Restituições/Depósitos Administrativos, como ação desenvolvida no âmbito do Programa SF-Conformidade, instituído por meio da Portaria SF nº 244, de 09 de novembro de 2020
CONSIDERANDO a necessidade finalização de algumas propostas de melhoria dos processos de trabalho de restituições e depósitos administrativos, que estão em andamento,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 dias, a partir de 21 de novembro de 2022, o prazo do Grupo de Trabalho para implantação em SUREM das melhorias propostas pelo Grupo de Trabalho de Restituições/Depósitos Administrativos, como ação desenvolvida no âmbito do Programa SF-Conformidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo