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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 62 de 9 de Setembro de 2026

Institui o Grupo de Trabalho para gestão, funcionamento, acompanhamento e operação dos sistemas SAV e SiAN.

 

PORTARIA SF/SUREM nº 62, de 09 de setembro de 2026.

 

Institui o Grupo de Trabalho para gestão, funcionamento, acompanhamento e operação dos sistemas SAV e SiAN.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado ao planejamento, especificação, acompanhamento, validação, homologação e implantação das evoluções funcionais do Sistema de Atendimento Virtual – SAV e do Sistema de Anuências – SiAN, na qualidade de representante da unidade de negócios.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Isaac Libardi Godoy, RF nº 823.708-5, na função de Supervisor Estratégico;

II – Eduardo de Lima Souza, RF nº 690.112-3, na função de Coordenador Executivo;

III – Mary Alice Aparecida Guilherme, RF nº 833.536-2, na função de integrante.

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – levantar, consolidar e priorizar as demandas de evolução dos sistemas;

II – elaborar especificações funcionais e regras de negócio;

III – acompanhar o desenvolvimento das funcionalidades junto às áreas técnicas;

IV – realizar testes funcionais, validação e homologação das soluções desenvolvidas;

V – propor melhorias nos processos de trabalho relacionados aos sistemas;

VI – acompanhar a implantação das funcionalidades em ambiente de produção;

VII – elaborar documentação funcional, manuais, pareceres técnicos e relatórios de acompanhamento;

VIII – apoiar a definição de requisitos para integração entre sistemas;

IX – atuar na interlocução entre as áreas usuárias e as equipes técnicas durante todas as fases dos projetos;

X – exercer outras atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento e à evolução dos sistemas.

 

Art. 4º Compete ao Supervisor Estratégico, sem prejuízo da condução executiva atribuída ao Coordenador Executivo:

I – acompanhar, com base nas informações consolidadas pelo Coordenador Executivo, o cumprimento do cronograma geral dos projetos SAV e SiAN, inclusive seus principais marcos, entregas, riscos e eventuais desvios;

II – definir as prioridades, o escopo, o sequenciamento e as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento e a evolução dos sistemas SAV e SIAN;

III – deliberar sobre matérias de relevante impacto no direcionamento dos sistemas SAV e SIAN, especialmente as que envolvam alteração de escopo, de prioridade ou de marcos do cronograma geral.

 

Art. 5º Compete ao Coordenador Executivo:

I – organizar os trabalhos, distribuir atividades e acompanhar as entregas do Grupo de Trabalho;

II – convocar e conduzir as reuniões e exercer a interlocução ordinária com as áreas usuárias e as equipes técnicas;

III – consolidar as informações sobre o cronograma executivo e os relatórios necessários ao acompanhamento pelo Supervisor Estratégico;

IV – submeter ao Supervisor Estratégico as matérias que envolvam definição ou alteração relevante das prioridades, do escopo, das diretrizes ou do cronograma geral do SAV;

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, mensalmente, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos membros, com pauta e registro das deliberações.

 

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração por prazo indeterminado, enquanto necessárias as atividades de desenvolvimento, implementação, evolução, operação, curadoria, administração, suporte e aprimoramento das soluções vinculadas aos sistemas SAV e SIAN.

 

Art. 8º Para todos os fins, as atividades desempenhadas no âmbito deste Grupo de Trabalho caracterizam-se como atividades institucionais de desenvolvimento, implementação, conclusão, administração, sustentação, evolução ou suporte de sistemas, soluções tecnológicas, plataformas digitais ou instrumentos de transformação digital.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo