Altera o artigo 2º da Portaria SF/SUREM nº 18, de 05 de março de 2025, que institui o Grupo de Trabalho de apuração de eventuais irregularidades na obtenção de benefícios fiscais por declarantes na alienação de unidades habitacionais em empreendimentos aprovados como Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.
PORTARIA SF/SUREM nº 53/2026, de 11 de agosto de 2026.
Altera o artigo 2º da Portaria SF/SUREM nº 18, de 05 de março de 2025, que institui o Grupo de Trabalho de apuração de eventuais irregularidades na obtenção de benefícios fiscais por declarantes na alienação de unidades habitacionais em empreendimentos aprovados como Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF/SUREM nº 18, de 05 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º .......................................
...................................................
VIII – Flávio Sampaio Dantas, RF 686.328-1.
................................................ (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo