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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/CMT Nº 3 de 7 de Novembro de 2022

Constitui Grupo de Trabalho para o estudo da legislação municipal do ISS da Construção Civil.

PORTARIA SF/CMT Nº 03, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

Constitui Grupo de Trabalho para o estudo da legislação municipal do ISS da Construção Civil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso de suas atribuições legais  

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, com atribuição específica de estudar a legislação municipal do ISS da Construção Civil.

Art. 2º Designar para integrarem o Grupo de Trabalho os seguintes Conselheiros Julgadores:

a. Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos – RF 757.104.6;

b. Eduardo Andre Souza de Melo - RF 851.363.5;

c. Fábio Lemos Cury - CPF ***.404.088-**;

d. Silvio Luís de Camargo Saiki – CPF ***.886.648-**.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo primeiro nomeado, sem prejuízo de suas funções, o qual deverá apresentar relatório com as conclusões do estudo, em 60 (sessenta) dias a contar de 01 de dezembro de 2022.

§ 2º O prazo previsto no parágrafo § 1º poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/CMT nº 1/2023 - Prorroga os efeitos da Portaria em 60 (sessenta) dias a contar de 30 de janeiro de 2023.