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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 84 de 14 de Abril de 2022

Altera a Portaria SF nº 72, de 12 de março de 2018 que dispõe sobre os Critérios de Avaliação Especial de Desempenho para a carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – disciplina Ciências Contábeis.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA SF 084 DE 14 DE ABRIL DE 2022

PROCESSO SEI 6017.2021/0055457-0

Altera a Portaria SF nº 72, de 12 de março de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 72, de 12 março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. Quando for realizada a 1ª (primeira) avaliação, será considerado o resultado do curso de capacitação, com certificação ou referendado pela SF/COADM, desde que o servidor tenha participado no mínimo a setenta por cento do total das horas do curso". (NR)

Art. 2º O artigo 5º da Portaria SF nº 72, de 12 março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.5º...........

§2º Na Avaliação dos Requisitos de Desempenho realizada pelo superior imediato ou mediato do servidor em estágio probatório ou sua eventual reconsideração, os servidores serão avaliados e pontuados em relação a cada um dos critérios constantes do Anexo II, conforme descritos pelo Anexo I:

I- Assiduidade

II - Eficiência:

III - Disciplina;

IV - Subordinação;

V - Dedicação ao serviço;

VI - Conduta;

VII - Trabalho em equipe;

VIII- Visão sistêmica;

IX - Uso adequado dos equipamentos.

§3º Os critérios: I-assiduidade, III-disciplina, IV-subordinação, V-dedicação ao serviço e VI-boa conduta, deverão ser cumpridos de modo integral e, nos casos de não cumprimento, caberá a Chefia Imediata destacar o fato à URH/SUGESP ou órgão equiparado, para que o caso seja encaminhado ao Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED).

§4º Os critérios: VII-trabalho em equipe, VIII-visão sistêmica e IX- uso adequado dos equipamentos/instalações, serão pontuados, pela Chefia Imediata, de acordo com o desempenho do Servidor no período avaliado, seguindo os parâmetros da Régua de Avaliação constantes no Anexo II desta Portaria.

§5º O critério II- eficiência está subdividido nos seguintes itens: qualidade, produtividade, pró-atividade, planejamento e organização, e será pontuado pela Chefia Imediata conforme os parâmetros da Régua de Avaliação constantes do Anexo II da presente Portaria, de acordo com o desempenho do Servidor nas atividades específicas estabelecidas por esta Chefia conforme item 2.2 do Anexo I desta Portaria.

§6º O desempenho do servidor será apurado pelo somatório da pontuação a ele atribuído para cada um dos critérios II, VII, VIII e IX, conforme definido na Régua de Avaliação constante do Anexo II desta Portaria, na seguinte conformidade:

Pontuação:

a) Inadequado: 1 ponto;

b) Insatisfatório: 2 pontos;

c) Satisfatório: 3 pontos, e

d) Excelente: 4 pontos.

§7º O formulário para formalização da Avaliação Especial de Desempenho - AED do servidor consta no anexo II e a ciência e ou eventual reconsideração, consta do Anexo V desta Portaria."(NR)

Art. 3º O artigo 6º da Portaria SF nº 72, de 12 março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6º Os Anexos III, IV e V apresentarão a cada avaliação, respectivamente:

I- O total da pontuação dos critérios avaliados e sua respectiva média simples e as considerações do membro relator;

II- Deliberação da Comissão Especial de Estágio Probatório, quanto a aprovação ou reprovação de cada avaliação, considerando todos os documentos do processo SEI de Avaliação Especial de Desempenho do servidor;

III- Ciência do servidor avaliado em relação ao inciso II deste artigo (anexo IV), concordando ou não com o resultado da avaliação e/ou solicitando reconsideração da mesma." (NR)

Art.4º O inciso IV do artigo 7º da Portaria SF nº 72, de 12 março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7°...........

IV - Informar ao servidor em estágio probatório, sobre a interrupção da contagem de tempo de efetivo exercício, nos moldes da legislação vigente, preenchendo o formulário próprio (Anexo VI);"(NR)

Art. 5º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 9º da Portaria SF nº 72, de 12 março de 2018, passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9°.............

§ 1º O servidor obterá o conceito "REPROVADO" como resultado final no estágio probatório, independentemente do transcurso do prazo de 3 (três) anos de estágio probatório, quando for considerado reprovado em 2 (duas) Avaliações Especiais de Desempenho - AED, consecutivas ou interpoladas.

§ 2º Será considerado "APROVADO" no estágio probatório como resultado final o servidor que obtiver o conceito "aprovado" em 2 (duas) ou 3 (três) Avaliações Especiais de Desempenho - AED." (NR)

Art. 6º Ficam revogados os artigos 10 e 11 da Portaria SF nº 72, de 12 março de 2018.

Art. 7º Os Anexos I a V da Portaria SF nº 72 de 12 de março de 2018, serão substituídos pelos Anexos I a VI desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo