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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 4 de 4 de Janeiro de 2024

Altera a redação dos artigos 1º e 4º e do Anexo Único da Portaria SF nº 116, de 30 de junho de 2020, que institui o Regime de Teletrabalho na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SUPOM.

PORTARIA SF Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2024

Altera a redação dos artigos 1º e 4º e do Anexo Único da Portaria SF nº 116, de 30 de junho de 2020, que institui o Regime de Teletrabalho na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SUPOM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Portaria SF nº 116, de 30 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Autorizar o Regime de Teletrabalho na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM.” (NR)

"Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, as unidades de SUPOM deverão cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade.

I - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SF/SUPOM, exceto suas subunidades:

a) ..........................................

1. processos relacionados com propostas de edição de atos legislativos e normativos em geral, em até 5 (cinco) dias úteis, em média aritmética;

2. processos relacionados com demandas de órgãos externos (Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, Ministério Público, entre outros) e internos (unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e outras unidades orçamentárias), em até 10 (dez) dias úteis, em média aritmética;

...........................................

II - Coordenação de Planejamento - SF/SUPOM/COPLAN:

a) analisar, elaborar e encaminhar manifestação relacionada a processos de alterações orçamentárias, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, em média aritmética;

b) produzir relatório de acompanhamento da projeção de arrecadação de receitas e da execução orçamentária, com atualização mensal, que apresente visão analítica das receitas arrecadadas e das despesas executadas até o mês de referência e projeções de arrecadação e de execução para os demais meses do ano, com identificação de eventuais insuficiências no orçamento disponível.

III - Coordenação do Orçamento - SF/SUPOM/CGO:

a) realizar a análise de pedidos de alteração orçamentária, em até 5 (cinco) dias úteis, em média aritmética.

..........................................

V - Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários - SF/SUPOM/DINOVA:

a) validar as demandas dos contratos de Manutenção Corretiva e Extra Produção de sistemas de informação utilizados pela SUPOM, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, em média aritmética;

.........................................." (NR)

Art. 2º Revoga-se o art. 6º da Portaria SF nº 116, de 30 de junho de 2020.

Art. 3º O Anexo Único da Portaria SF nº 116, de 30 de junho de 2020, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 doc.nº   096322123

Publicação referente ao SEI! nº  096216648

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo