Designa os membros representantes do Comitê Gestor da primeira fase do Projeto SP24.
PORTARIA SF Nº 330, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa os membros representantes do Comitê Gestor da primeira fase do Projeto SP24.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 62.982, de 28 de novembro de 2023, instituiu o Comitê Gestor do Projeto SP24, presidido pelos representantes da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para compor o Comitê Gestor da primeira fase do Projeto SP24,
CONSIDERANDO a competência do Comitê Gestor do Projeto SP24 na coordenação e no acompanhamento das iniciativas do Projeto SP24,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor da primeira fase do Projeto SP24, criado pelo Decreto nº 62.982, de 28 de novembro de 2023, será composto pelos seguintes membros:
I - Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: André Tomiatto de Oliveira, RF: 755.995-0;
Suplente: Nathalia De Carvalho Peres Bueno, RF: 805.487-8.
II - Secretaria do Governo Municipal:
Titular: Fernando Barrancos Chucre, RF: 838.445.2;
Suplente: Murilo Cesar Da Silva, RF: 920.411.3.
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:
Titular: Lorena Dos Santos Pereira - RF: 841.070-4;
Suplente: Accacio Gomes De Mello Junior - RF: 825.144-4.
IV - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
Titular: Humberto de Alencar Pizza da Silva – RF: 892.433-3;
Suplente: Guilherme Noguchi – RF: 841.180-8.
V - Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
Titular: Leandro William de Souza – RF: 912.662.7;
Suplente: Paula Priscila de Castro - RF 606.115-0.
VI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:
Titular: Rafael Barreto Castelo Da Cruz – RF: 805.797-4;
Suplente: Aline Pereira Gaspar – RF: 924.101-9.
Art. 2º O Comitê será presidido pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda e, na sua ausência, por sua suplente.
Art. 3º O Comitê poderá contar com o apoio, que poderá ser operacional, opinativo ou consultivo, da São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo, da São Paulo Obras – SP Obras, da São Paulo Parcerias – SP Parcerias, da São Paulo investimentos e Negócios – SPIN e da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE Sampa.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI nº 095140063.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo