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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 297 de 13 de Novembro de 2019

Prorroga os prazos processuais para cujo cumprimento se fazia necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, que venceram nos dias 12 ou 13 de novembro de 2019, e dá outras providências.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 297, de 13 de novembro de 2019

Prorroga os prazos processuais para cujo cumprimento se fazia necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, que venceram nos dias 12 ou 13 de novembro de 2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de interrupção no atendimento do CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal nos dias 12 e 13 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos processuais, para cujo cumprimento se fazia necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, que venceram nos dias 12 ou 13 de novembro, ficam prorrogados para 14 de novembro de 2019.

Art. 2º Os interessados ou representantes legais com agendamentos para atendimento no CAF marcados para o dia 12 ou 13 de novembro de 2019 e que não puderam ser realizados em razão da interrupção no atendimento CAF poderão comparecer no período compreendido entre os dias 14 de novembro e 21 de novembro de 2019, no horário de sua preferência, para serem atendidos.

Art. 3º Nos casos de que trata o artigo 1º desta portaria, o atendente do CAF certificará por escrito que o processo, documento ou requerimento foi protocolado tempestivamente, em razão da prorrogação do prazo.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo