Institui o Comitê de Governança Operacional no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências
PORTARIA SF Nº 244, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Comitê de Governança Operacional no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências
CONSIDERANDO a Portaria SF nº 96, de 12 de abril de 2024 que institui a Política de Governança no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Operacional no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, vinculado ao Comitê de Governança e Estratégia definido na Portaria SF nº 96, de 2024.
Art. 2º O Comitê de Governança Operacional tem por finalidade deliberar, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria Municipal da Fazenda, sobre:
I - a gestão de projetos, programas e portfólios;
II - o planejamento de médio e longo prazo apresentado pelas unidades;
III - a governança da segurança da informação e da proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; e
IV - os custos totais das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê deverão observar os princípios da colegialidade e da transparência, bem como o alinhamento aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º O Comitê de Governança Operacional será composto por representantes indicados pelas seguintes macroáreas:
I - Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda;
II - Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM;
III - Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM;
IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC;
V - Coordenadoria de Administração - COADM.
Parágrafo único. Nas pautas relacionadas a projetos, integrará também o Comitê de Governança Operacional, na qualidade de membro e responsável pelo secretariado, o representante do Escritório de Gerenciamento de Projetos, função exercida pelo Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação - DEPRO.
Art. 4º O Comitê de Governança Operacional reunir-se-á sempre que necessário, por solicitação de qualquer de seus membros ou, nas matérias relacionadas a projetos, por solicitação do Escritório de Gerenciamento de Projetos, que deverá encaminhar previamente a pauta e as matérias a serem deliberadas.
§ 1º As deliberações do Comitê de Governança Operacional poderão ocorrer por meio eletrônico, independentemente da realização de reunião presencial ou virtual.
§ 2º As deliberações do Comitê de Governança Operacional serão tomadas por maioria simples dos votos, observado o quórum mínimo de 3 (três) membros para instalação da votação.
§ 3º A votação permanecerá aberta pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, durante o qual qualquer membro poderá solicitar sua suspensão, para fins de convocação de reunião destinada à discussão e deliberação da matéria.
§ 4º Decorrido o prazo previsto no § 3º sem que tenha sido solicitada a suspensão da votação, os votos serão apurados e a matéria será considerada deliberada.
§ 5º As demais macroáreas da Secretaria Municipal da Fazenda poderão ser convocadas para participar das reuniões do Comitê de Governança Operacional, em caráter consultivo, quando as matérias em pauta forem afetas às respectivas áreas de atuação.
§ 6º As deliberações do Comitê de Governança Operacional serão formalizadas em processo SEI!.
Art. 5º Compete ao Comitê de Governança Operacional:
I - aprovar, priorizar e revisar o portfólio de projetos no âmbito de sua competência, assegurando seu alinhamento aos objetivos institucionais, à Política de Governança da Secretaria Municipal da Fazenda, instituída pela Portaria SF nº 96, de 2024, e às diretrizes estabelecidas no Mapa Estratégico da Secretaria Municipal da Fazenda;
II - avaliar periodicamente o desempenho dos projetos, com base em relatórios e indicadores propostos e monitorados pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos - PMO;
III - deliberar sobre ajustes, redirecionamentos ou encerramentos antecipados de projetos, considerando os riscos, resultados e impactos identificados;
IV - dirimir impasses e promover a tomada de decisão em situações críticas relacionadas aos projetos, atuando como instância máxima de governança para a solução de questões que extrapolem a competência das unidades responsáveis;
V - deliberar acerca de aperfeiçoamentos nas políticas, normas e práticas de gestão de projetos, visando o aprimoramento contínuo da governança;
VI - deliberar sobre o alinhamento do portfólio de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC à estratégia de TIC proposta pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC e desta à estratégia da Secretaria Municipal da Fazenda;
VII - apreciar periodicamente os custos e o esforço totais das soluções de TIC apresentados pela COTEC, abrangendo tanto os vinculados a projetos quanto os recorrentes de manutenção, sustentação e operação das soluções em produção, considerando-os, ao longo de todo o ciclo de vida das soluções, nas decisões de priorização e alocação de recursos;
VIII - apreciar e deliberar sobre o planejamento de médio e longo prazo apresentado pelas unidades, assegurando sua coerência com a estratégia da Secretaria Municipal da Fazenda e com as diretrizes estabelecidas no respectivo Mapa Estratégico;
IX - exercer as atribuições do órgão gestor do Programa de Governança da Segurança da Informação, nos termos da Portaria SF nº 266, de 29 de agosto de 2024, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação - POSIN;
X - deliberar, respeitadas as atribuições do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF nº 131, de 30 de maio de 2025, sobre produtos, recomendações, planos de ação, propostas de atos normativos e sugestões de melhoria relacionados à governança e à proteção de dados pessoais, bem como estabelecer diretrizes estratégicas para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito da Secretaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SF nº 134, de 30 de maio de 2017 e o art. 31, da Portaria SF nº 266, de 29 de agosto de 2024.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 163924875
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo