CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 208 de 13 de Julho de 2018

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF nº 208, de 13 de julho de 2018

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda

OSECRETÁRIO MUNIICPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão 2018/2020, de acordo com a Lei nº 13.174, de 05 de setembro de 2001,

RESOLVE :

Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro indicado, constituir a Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão 2018/2020:

I - Aymée Beatriz Vicente RF 822.253-3;

II - Sandra Regina Pereira Pinto, RF 508.227-7;

III - Tania Rodrigues Annunciado Garbato, RF 787.605-8;

IV - Camila Coelho dos Santos RF 843.566-9.

Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro indicado, constituir a Comissão Especial para organizar a eleição de representantes titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Secretaria Municipal da Fazenda, gestão 2018/2020:(Redação dada pela Portaria SF n° 243/2018)

I - Aymée Beatriz Vicente RF 822.253-3 – Presidente;(Redação dada pela Portaria SF n° 243/2018)

II - Camila Coelho dos Santos RF 843.566-9 – Vice-presidente;(Redação dada pela Portaria SF n° 243/2018)

III - Sandra Regina Pereira Pinto, RF 508.227-7 – 1ª Secretária;(Redação dada pela Portaria SF n° 243/2018)

IV - Tania Rodrigues Annunciado Garbato, RF 787.605-8 – 2ª Secretária.(Redação dada pela Portaria SF n° 243/2018)

§ 1º O Presidente da Comissão Eleitoral será substituído pelo Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais, afastamentos temporários ou afastamentos definitivos.(Incluído pela Portaria SF n° 243/2018)

Art. 2º Compete à comissão de que trata o artigo 1º:

I - elaborar o Edital de Convocação para Eleição da CIPA 2018/2020;

II - promover ampla divulgação do período de inscrição, bem como definir o período para campanha dos candidatos;

III - receber as inscrições e divulgar os candidatos inscritos;

IV - organizar a eleição e apurar os resultados;

V - tornar público o resultado do processo eleitoral.

Art. 3° O Edital de Convocação para Eleição da CIPA será aprovado pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda. 

Art. 4º Os titulares da representação dos servidores da CIPA, com exceção dos que exercem cargo de livre provimento em comissão, deverão ser mantidos na unidade de lotação da qual sejam representantes e não poderão ser transferidos de setor ou exonerados, desde o registro da candidatura até 2 (dois) anos seguintes ao término do mandato, exceto para as condições estabelecidas no artigo 8º do Decreto nº 58.107, de 01 de março de 2018.

Art. 5º Ao servidor eleito para compor a CIPA serão atribuídos 2 (dois) pontos para fins de promoção funcional por nível, por ano de atuação, desde que cumpridos, no mínimo, 182 (cento e oitenta e dois) dias de participação como integrante da CIPA.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF n° 243/2018 - Altera artigo 1° da Portaria.