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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 203 de 16 de Julho de 2019

Constitui Comissão Especial para a abertura e conferência de envelopes em sede de seleção de propostas de operação de crédito.

PORTARIA SF nº 203, de 16 de julho de 2019.

Constitui Comissão Especial para a abertura e conferência de envelopes em sede de seleção de propostas de operação de crédito.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017, que dispõe sobre o processo de contratação de operações de crédito para o financiamento de projetos de investimento pelo Município de São Paulo.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial para a abertura e conferência de envelopes, em sede da Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2019, com vistas à contratação de operação de crédito para o financiamento do Programa de Recapeamento.

Art. 2º - A Comissão Especial tem como atribuições a abertura dos envelopes, conferência e aposição de rubrica em todos os envelopes e respectivos documentos, e redução a termo do procedimento.

Art. 3º - Ficam designados para integrá-la os seguintes servidores:

I – Subsecretaria do Tesouro Municipal:

a) Subsecretário do Tesouro Municipal, ou seu substituto;

b) Diretor do Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP, ou seu substituto;

c) Diretor da Divisão de Captação de Recursos – DICRE, ou seu substituto.

II – Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Fazenda:

a) Titular: Chrystian Uski – RF 810.792-1;

b) Suplente: José Augusto Sansoni Soares – RF 817.558-6.

III – Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda:

a) Titular: Cristiane Noriko Odan – RF 818.856-4;

b) Suplente: Roberta Uliani Joaquim – RF 826.600-0.      

Art. 4º - A Comissão Especial, na eventualidade de os membros previstos pelo artigo 3º encontrarem-se legalmente impedidos, poderá convocar outros servidores municipais para a sua composição, observados os termos do artigo 3º.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo