DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS POR OCASIAO DO ENCERRAMENTO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS JULGADORES NO BIENIO 2014-2016 E REALIZACAO DE INVENTARIO.
PORTARIA SF/CMT Nº 3, de 9 de junho de 2016
Disciplina os procedimentos a serem adotados por ocasião do encerramento do mandato dos conselheiros julgadores no biênio 2014-2016 e realização de inventário.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no exercício de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Os procedimentos de devolução das unidades de julgamento no âmbito do Conselho Municipal de Tributos por ocasião do encerramento do mandato dos Conselheiros Julgadores no biênio 2014-2016 e realização de inventário atenderão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Todas as unidades de julgamento de recurso ordinário, de pedido de reforma e de recurso de revisão, bem como todos os demais processos e expedientes físicos ou eletrônicos, deverão ser devolvidos à Secretaria do Conselho impreterivelmente até 17 de junho de 2016.
Art. 3º A Secretaria do Conselho procederá ao inventário no período de 20 a 24 de junho de 2016 sob a supervisão de sua Diretora a qual, ao final, apresentará relatório dos trabalhos.
§1º Durante a realização do inventário, a Secretaria do Conselho permanecerá de portas fechadas e todas as demais atividades, incluindo o atendimento ao público e às demais unidades da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico estarão suspensas.
§2º Os prazos permanecerão suspensos durante o período referido no caput, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 14.107/2005.
§3º As demandas inadiáveis deverão ser encaminhadas para o e-mail cmt@prefeitura.sp.gov.br, acompanhadas de justificativa, e serão atendidas após análise e por agendamento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo