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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 76 de 8 de Abril de 2016

Dispõe sobre o processo de seleção de Conselheiros representantes dos contribuintes no Conselho Municipal de Tributos.

PORTARIA 76/16 - PREF

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 76, de 8 de abril de 2016.

Dispõe sobre o processo de seleção de Conselheiros representantes dos contribuintes no Conselho Municipal de Tributos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Instaurar processo de seleção de candidatos ao exercício da função de Conselheiro Julgador representante dos contribuintes no Conselho Municipal de Tributos para mandato de dois anos, cujo termo inicial é em 1º de julho de 2016 e termo final em 30 de junho de 2018.

2. Serão selecionados, dentre portadores de diploma de título universitário, com notório conhecimento em matéria tributária, indicados por entidades representativas de categoria econômica ou profissional, 12 (doze) Conselheiros Julgadores titulares e 24 (vinte e quatro) Conselheiros Julgadores suplentes.

3. O candidato à função de Conselheiro Julgador representante dos contribuintes deverá atender às seguintes condições:

a) ser portador de diploma de título universitário;

b) ter notório conhecimento em matéria tributária;

c) estar domiciliado no Município de São Paulo.

4. As entidades de classe representativas de categorias econômicas ou profissionais interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção de que trata o item 1 deverão protocolizar requerimento endereçado ao Secretário Municipal de Finanças, na Secretaria do Conselho Municipal de Tributos – Rua Pedro Américo nº 32, 5º andar– Centro– das 9 às 16h, até o dia 02 de maio de 2016.

5. O requerimento deverá conter a justificativa da indicação e estar acompanhado do:

a) curriculum vitae do candidato;

b) cópias simples do diploma universitário ou da carteira do respectivo conselho profissional, do RG e do CPF do indicado;

b) cópia do Estatuto Social da entidade e da Ata da Assembleia Geral ou outro documento que conferiu poderes ao signatário do requerimento;

c) declaração do indicado a que se refere o art. 3º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, conforme modelo constante do Anexo Único do referido decreto (disponível na página do CMT na internet, http://www.capital.sp.gov.br/portal/secoes/nav-cidadao/#/MSw0MCw2NzgsMjUz);

d) declaração de vínculos familiares a que se refere o art. 1º do Decreto nº 50.898, de 2 de outubro de 2009, nos termos do modelo constante do Anexo I e das definições do Anexo II do referido decreto (disponível na página do CMT na internet, http://www.capital.sp.gov.br/portal/secoes/nav-cidadao/#/MSw0MCw2NzgsMjUz);

e) declaração de domicílio na cidade de São Paulo.

6. O candidato à função de Conselheiro Julgador representante dos contribuintes deverá atentar para o cumprimento de toda a legislação pertinente, em especial, ao art. 58 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pelo art.1° da Lei nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

7. O candidato a Conselheiro Julgador representante dos contribuintes que exercer função remunerada em outro órgão da Administração Pública deverá apresentar declaração devidamente fundamentada e homologada pelo órgão respectivo, renunciando à remuneração ali prevista, ou renunciar à remuneração a que fará jus como Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos, em razão da vedação à acumulação de funções públicas remuneradas, prevista pelo art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo