Dispõe sobre delegação de poderes referentes ao envio eletrônico de pleitos de contratação de operações de crédito à Secretaria do Tesouro Nacional.
PORTARIA 53/15 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº 53, de 27 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre delegação de poderes referentes ao envio eletrônico de pleitos de contratação de operações de crédito à Secretaria do Tesouro Nacional.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Dívidas Públicas DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, para o envio de pleitos de operações de crédito, bem como documentação correspondente, à Secretaria do Tesouro Nacional por meio da ferramenta eletrônica denominada Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios SADIPEM.
Art. 2º Os pleitos e a sua respectiva documentação serão enviados, observadas as normas de segurança de certificação digital, tão somente mediante a existência de autorização expressa, por parte do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, de contratação da operação de crédito a ser pleiteada.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo