Compõe as Comissões Permanentes de Licitações CPLs, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
PORTARIA 36/15 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
de 04 de fevereiro de 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. As Comissões Permanentes de Licitações CPLs, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, passam a ser compostas pelos seguintes servidores:
I Comissão Permanente de Licitação CPL 1
Titulares:
Presidente
Fabiana Aparecida de Oliveira RF 680.792.5/2
Suplentes do Presidente
Juliana Martins Rocha RF 805.866.1/1
Márcio dos Santos Salgado RF 772.993.6/2
Secretária
Eliane Ostrowski RF 510.029.1/2
Membros/Equipe de Apoio
Amarildo da Silva Cunha RF 526.208.9/1
Hilton Miyahira RF 805.747.8/1
Joremil Custódio RF 691.665.1/1
José Antonio Santos Magalhães RF 736.092.4/2
Valnei Santa Cruz RF 602.698.2/1
Luiz Roberval Garrido Rariz RF 507.510.6/1
Ricardo Amato Romano RF 558.649.6/1
Sandra Regina Pereira Pinto RF 508.227.7/2
Vera Lúcia Santos da Silva RF 627.486.2/1
II Comissão Permanente de Licitação CPL 2
Titulares:
Presidente
Solange da Silva Coutinho RF 508.232.3/2
Suplentes do Presidente
Adriana Scalezi dos Santos Almeida RF 637.131.1/1
Amanda Simões da Silva RF 794.512.4/1
Secretário
Bruno Rafael Proserpio Martins RF 816.784.2/1
Membros/Equipe de Apoio
Elizete Silva Ribeiro RF 794.616.3/1
Enedino Matos Santos RH 602.466.1/3
Diogo Henrique Tibães Borsato RF 729.632.1/1
Susana Conceição Moreira RF 635.412.2/1
Magali Tanjioni Cruz de Souza RF 692.219.8/41
Maria das Dores Silva RF 692.219.8/1
Art. 2º . Nas licitações na modalidade pregão, o Presidente e os Suplentes do Presidente exercerão a função de pregoeiro.
Art. 3º . Nas licitações na modalidade pregão, compete ao Chefe de Gabinete designar, dentre os membros das CPLs, pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.
Art. 4º . A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação. Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por todo e qualquer motivo, dos membros designados na forma no art. 3º, podem ser substituídos por qualquer membro da respectiva CPL ou da outra CPL ora instituída, que darão continuidade ao certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.
Art. 5º . O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pela solicitação de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes de Licitações no que se refere à especificação técnica do bem ou serviço.
Art. 6º . Os servidores a que se refere o art. 1º passam a integrar as CPLs sem prejuízo de suas funções.
Art. 7º O Chefe imediato do servidor designado para processar licitação será cientificado pela CPL da data da licitação.
Art. 8º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 20/2014.
PORTARIA 36/15 SF
REPUBLICAÇÃO
de 04 de fevereiro de 2015.
Republicado, por ter saído com incorreção
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. As Comissões Permanentes de Licitações CPLs, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, passam a ser compostas pelos seguintes servidores:
I Comissão Permanente de Licitação CPL 1
Titulares:
Presidente
Fabiana Aparecida de Oliveira RF 680.792.5/2
Suplentes do Presidente
Juliana Martins Rocha RF 805.866.1/1
Márcio dos Santos Salgado RF 772.993.6/2
Secretária
Eliane Ostrowski RF 816.756.7/1
Membros/Equipe de Apoio
Amarildo da Silva Cunha RF 526.208.9/1
Hilton Miyahira RF 805.747.8/1
Joremil Custódio RF 691.665.1/1
José Antonio Santos Magalhães RF 736.092.4/2
Valnei Santa Cruz RF 602.698.2/1
Luiz Roberval Garrido Rariz RF 507.510.6/1
Ricardo Amato Romano RF 558.649.6/1
Sandra Regina Pereira Pinto RF 508.227.7/2
Vera Lúcia Santos da Silva RF 627.486.2/1
II Comissão Permanente de Licitação CPL 2
Titulares:
Presidente
Solange da Silva Coutinho RF 508.232.3/2
Suplentes do Presidente
Adriana Scalezi dos Santos Almeida RF 637.131.1/1
Amanda Simões da Silva RF 794.512.4/1
Secretário
Bruno Rafael Proserpio Martins RF 816.784.2/1
Membros/Equipe de Apoio
Elizete Silva Ribeiro RF 794.616.3/1
Enedino Matos Santos RH 602.466.1/3
Diogo Henrique Tibães Borsato RF 729.632.1/1
Susana Conceição Moreira RF 635.412.2/1
Magali Tanjioni Cruz de Souza RF 692.219.8/41
Maria das Dores Silva RF 692.219.8/1
Art. 2º . Nas licitações na modalidade pregão, o Presidente e os Suplentes do Presidente exercerão a função de pregoeiro.
Art. 3º . Nas licitações na modalidade pregão, compete ao Chefe de Gabinete designar, dentre os membros das CPLs, pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.
Art. 4º . A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação. Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por todo e qualquer motivo, dos membros designados na forma no art. 3º, podem ser substituídos por qualquer membro da respectiva CPL ou da outra CPL ora instituída, que darão continuidade ao certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.
Art. 5º . O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pela solicitação de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes de Licitações no que se refere à especificação técnica do bem ou serviço.
Art. 6º . Os servidores a que se refere o art. 1º passam a integrar as CPLs sem prejuízo de suas funções.
Art. 7º O Chefe imediato do servidor designado para processar licitação será cientificado pela CPL da data da licitação.
Art. 8º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 20/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo