CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 36 de 4 de Fevereiro de 2015

Compõe as Comissões Permanentes de Licitações – CPLs, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

PORTARIA 36/15 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

de 04 de fevereiro de 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. As Comissões Permanentes de Licitações – CPLs, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, passam a ser compostas pelos seguintes servidores:

I – Comissão Permanente de Licitação – CPL 1

Titulares:

Presidente

Fabiana Aparecida de Oliveira – RF 680.792.5/2

Suplentes do Presidente

Juliana Martins Rocha – RF 805.866.1/1

Márcio dos Santos Salgado – RF 772.993.6/2

Secretária

Eliane Ostrowski – RF 510.029.1/2

Membros/Equipe de Apoio

Amarildo da Silva Cunha – RF 526.208.9/1

Hilton Miyahira – RF 805.747.8/1

Joremil Custódio – RF 691.665.1/1

José Antonio Santos Magalhães – RF 736.092.4/2

Valnei Santa Cruz – RF 602.698.2/1

Luiz Roberval Garrido Rariz – RF 507.510.6/1

Ricardo Amato Romano – RF 558.649.6/1

Sandra Regina Pereira Pinto – RF 508.227.7/2

Vera Lúcia Santos da Silva – RF 627.486.2/1

II – Comissão Permanente de Licitação – CPL 2

Titulares:

Presidente

Solange da Silva Coutinho – RF 508.232.3/2

Suplentes do Presidente

Adriana Scalezi dos Santos Almeida – RF 637.131.1/1

Amanda Simões da Silva – RF 794.512.4/1

Secretário

Bruno Rafael Proserpio Martins – RF 816.784.2/1

Membros/Equipe de Apoio

Elizete Silva Ribeiro – RF 794.616.3/1

Enedino Matos Santos – RH 602.466.1/3

Diogo Henrique Tibães Borsato – RF 729.632.1/1

Susana Conceição Moreira – RF 635.412.2/1

Magali Tanjioni Cruz de Souza – RF 692.219.8/41

Maria das Dores Silva – RF 692.219.8/1

Art. 2º . Nas licitações na modalidade pregão, o Presidente e os Suplentes do Presidente exercerão a função de pregoeiro.

Art. 3º . Nas licitações na modalidade pregão, compete ao Chefe de Gabinete designar, dentre os membros das CPLs, pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.

Art. 4º . A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação. Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por todo e qualquer motivo, dos membros designados na forma no art. 3º, podem ser substituídos por qualquer membro da respectiva CPL ou da outra CPL ora instituída, que darão continuidade ao certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.

Art. 5º . O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pela solicitação de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes de Licitações no que se refere à especificação técnica do bem ou serviço.

Art. 6º . Os servidores a que se refere o art. 1º passam a integrar as CPLs sem prejuízo de suas funções.

Art. 7º O Chefe imediato do servidor designado para processar licitação será cientificado pela CPL da data da licitação.

Art. 8º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 20/2014.

PORTARIA 36/15 SF

REPUBLICAÇÃO

de 04 de fevereiro de 2015.

Republicado, por ter saído com incorreção

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. As Comissões Permanentes de Licitações – CPLs, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, passam a ser compostas pelos seguintes servidores:

I – Comissão Permanente de Licitação – CPL 1

Titulares:

Presidente

Fabiana Aparecida de Oliveira – RF 680.792.5/2

Suplentes do Presidente

Juliana Martins Rocha – RF 805.866.1/1

Márcio dos Santos Salgado – RF 772.993.6/2

Secretária

Eliane Ostrowski – RF 816.756.7/1

Membros/Equipe de Apoio

Amarildo da Silva Cunha – RF 526.208.9/1

Hilton Miyahira – RF 805.747.8/1

Joremil Custódio – RF 691.665.1/1

José Antonio Santos Magalhães – RF 736.092.4/2

Valnei Santa Cruz – RF 602.698.2/1

Luiz Roberval Garrido Rariz – RF 507.510.6/1

Ricardo Amato Romano – RF 558.649.6/1

Sandra Regina Pereira Pinto – RF 508.227.7/2

Vera Lúcia Santos da Silva – RF 627.486.2/1

II – Comissão Permanente de Licitação – CPL 2

Titulares:

Presidente

Solange da Silva Coutinho – RF 508.232.3/2

Suplentes do Presidente

Adriana Scalezi dos Santos Almeida – RF 637.131.1/1

Amanda Simões da Silva – RF 794.512.4/1

Secretário

Bruno Rafael Proserpio Martins – RF 816.784.2/1

Membros/Equipe de Apoio

Elizete Silva Ribeiro – RF 794.616.3/1

Enedino Matos Santos – RH 602.466.1/3

Diogo Henrique Tibães Borsato – RF 729.632.1/1

Susana Conceição Moreira – RF 635.412.2/1

Magali Tanjioni Cruz de Souza – RF 692.219.8/41

Maria das Dores Silva – RF 692.219.8/1

Art. 2º . Nas licitações na modalidade pregão, o Presidente e os Suplentes do Presidente exercerão a função de pregoeiro.

Art. 3º . Nas licitações na modalidade pregão, compete ao Chefe de Gabinete designar, dentre os membros das CPLs, pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.

Art. 4º . A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação. Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por todo e qualquer motivo, dos membros designados na forma no art. 3º, podem ser substituídos por qualquer membro da respectiva CPL ou da outra CPL ora instituída, que darão continuidade ao certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.

Art. 5º . O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pela solicitação de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes de Licitações no que se refere à especificação técnica do bem ou serviço.

Art. 6º . Os servidores a que se refere o art. 1º passam a integrar as CPLs sem prejuízo de suas funções.

Art. 7º O Chefe imediato do servidor designado para processar licitação será cientificado pela CPL da data da licitação.

Art. 8º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 20/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo