Dispõe sobre o uso de certificado digital para os documentos eletrônicos de SF.
PORTARIA 263/15 - SF
de 07 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre o uso de certificado digital para os documentos eletrônicos de SF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, nos termos da lei federal específica.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, e mediante autorização prévia da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação COTEC.
Art. 3º O certificado digital gerado pelo processo a que se refere o artigo 1° deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, nos termos da lei federal específica, devendo o certificado ser do tipo A1, A3, A4, T3 ou T4 e conter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF do seu proprietário.
Parágrafo único. A utilização do certificado do tipo A1 nos fluxos de trabalho da Secretaria, por não estar vinculado a meio físico algum, será aceita mediante autorização prévia da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação COTEC.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo