Cria Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para reorganizar o gerenciamento e implantar sistema de controle e gestão da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), nos termos que especifica, e dá outras providências.
PORTARIA 177/15 - SF
de 17 de setembro de 2015
Cria Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para reorganizar o gerenciamento e implantar sistema de controle e gestão da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), nos termos que especifica, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do gerenciamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) por meio da implantação de um sistema de controle e gestão do tributo.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho a ser integrado pelos Auditores Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados para apoiar o desenvolvimento de um sistema para controle e gestão da Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e a reorganização de processos relacionados a referido tributo:
I - Elen Saito Millan, RF 816.751.6, na qualidade de coordenadora;
II - Flávio Porto Venturini, RF 654.507.6, na qualidade de suplente da coordenadora;
III Eduardo de Lima Souza, RF 690.112.3;
IV Alexandre Vency Yang, RF 805.869.5;
V - Leandro Delaroli Bartok, RF 816.776.1;
VI Aline Frugoli Verde, RF 816.795-8;
VII Guilherme Ribeiro Portilho, RF 823.707-7; e
VIII Wesley Azevedo Aragão de Souza, RF 816.770-2.
Art. 2º O Grupo deverá concluir os trabalhos até 31/01/2016, podendo esse prazo ser prorrogado por ato justificado do Subsecretário da Receita Municipal.
Art. 3º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo das atribuições para os seguintes Auditores Fiscais Tributários Municipais:
I Elen Saito Millan;
II Flávio Porto Venturini;
III Aline Frugoli Verde;
IV Guilherme Ribeiro Portilho; e
V Wesley Azevedo Aragão de Souza.
Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho, quando no exercício das atribuições expressas no artigo 1º desta portaria, ficarão subordinados diretamente ao Subsecretário da Receita Municipal.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo