Delega competência no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para administração das disponibilidades financeiras da Administração Direta.
PORTARIA 156/15 - SF
de 13 de agosto de 2015.
Delega competência no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para administração das disponibilidades financeiras da Administração Direta.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.686, de 1º de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Administração Financeira DEFIN administrar as disponibilidades financeiras da Administração Direta, programar e controlar os pagamentos a serem realizados pela Administração Direta e manter serviços de tesouraria, nos termos do Decreto nº 54.498 de 23 de outubro de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º O Diretor do Departamento de Administração Financeira DEFIN indicará os servidores autorizados a praticar atos de movimentação das contas correntes da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização para movimentação financeira das contas correntes da Prefeitura, concedida nos termos do caput deste artigo, deverá ser informada ao(s) Banco(s) centralizador(es) das disponibilidades de caixa e dos pagamentos aos credores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo