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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 156 de 13 de Agosto de 2015

Delega competência no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para administração das disponibilidades financeiras da Administração Direta.

PORTARIA 156/15 - SF

de 13 de agosto de 2015.

Delega competência no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para administração das disponibilidades financeiras da Administração Direta.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.686, de 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Administração Financeira – DEFIN administrar as disponibilidades financeiras da Administração Direta, programar e controlar os pagamentos a serem realizados pela Administração Direta e manter serviços de tesouraria, nos termos do Decreto nº 54.498 de 23 de outubro de 2013;

R E S O L V E:

Art. 1º O Diretor do Departamento de Administração Financeira – DEFIN indicará os servidores autorizados a praticar atos de movimentação das contas correntes da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A autorização para movimentação financeira das contas correntes da Prefeitura, concedida nos termos do caput deste artigo, deverá ser informada ao(s) Banco(s) centralizador(es) das disponibilidades de caixa e dos pagamentos aos credores.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo