PORTARIA SF Nº 139, de 21 de junho de 2016
Altera a Portaria SF nº 117, de 02 de junho de 2016.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 117, de 02 de junho de 2016. passa a vigorar acrescida dos incisos V e VI no Art. 4°-A, com a seguinte conformidade:
V todo auditor que estiver prestando serviço na DIJUL, mesmo que lotado em outra unidade, em caráter temporário ou não, deverá cumprir a produtividade estabelecida no art. 4º da Portaria SF n° 170, de 02 de setembro de 2015, e informa-la em relatório semanal da unidade produzido em planilha excel;
VI o relatório semanal deverá ser encaminhado à COCIN e à SUREM toda terça-feira da semana subsequente à realização das atividades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo