Dispõe sobre a disponibilização da utilização do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano DEC à Procuradoria de Defesa do Consumidor PROCON PAULISTANO.
PORTARIA Nº 119/2016 - SF de 03 de junho de 2016.
Dispõe sobre a disponibilização da utilização do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano DEC à Procuradoria de Defesa do Consumidor PROCON PAULISTANO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto art. 49, II, da Lei nº 15.406, de 08 de julho de 2011, e do art. 12 do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Disponibilizar a utilização do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano DEC e sua respectiva base de dados ao Departamento de Defesa do Consumidor PROCON PAULISTANO, da Procuradoria Geral do Município PGM/SP, com vistas à expedição de avisos às pessoas credenciadas na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF , nos termos do artigo 3º, III do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo