PORTARIA Nº 117/2016 - SF, de 02 junho de 2016
Altera a Portaria SF nº 170, de 02 de setembro de 2015.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 170, de 02 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescida do artigo 4°-A na seguinte conformidade:
Art. 4º-A. Para fins de avaliação do desempenho individual dos servidores da unidade durante a experiência-piloto:
I mensalmente, cada Auditor Fiscal Tributário Municipal terá, como meta de produtividade individual, analisar e julgar o correspondente ao mínimo de 08 (oito) Unidades de Julgamento, sendo 06 (seis) referentes ao ISS e 02 (duas) Unidades de Julgamento referentes aos demais tributos;
II semanalmente, o gestor da unidade encaminhará, à COCIN e à SUREM/GAB, planilha Excel contendo informações, referentes à semana imediatamente anterior, individualizadas por Auditor Fiscal, da quantidade em estoque no início da semana, da quantidade de Unidades de Julgamento analisadas e julgadas na semana, por tipo de tributo, e da quantidade em estoque ao final da semana, bem como da quantidade de Unidades de Julgamento iniciadas na semana, mas ainda não finalizadas;
III no caso de haver insuficiência de unidades de julgamento de ISS para distribuição ao Auditor Fiscal, este número poderá ser completado temporariamente com unidades de julgamento dos demais tributos;
IV o não cumprimento da meta estabelecida ensejará o desligamento do Auditor Fiscal Tributário Municipal do regime de Teletrabalho. (AC)
V todo auditor que estiver prestando serviço na DIJUL, mesmo que lotado em outra unidade, em caráter temporário ou não, deverá cumprir a produtividade estabelecida no art. 4º da Portaria SF n° 170, de 02 de setembro de 2015, e informa-la em relatório semanal da unidade produzido em planilha excel;(Incluído pela Portaria SF nº 139/2016)
VI o relatório semanal deverá ser encaminhado à COCIN e à SUREM toda terça-feira da semana subsequente à realização das atividades.(Incluído pela Portaria SF nº 139/2016)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo