CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/SUPEME Nº 48 de 26 de Maio de 2000

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA EFETUAR ESTUDOS REFERENTES AS FUNCOES EXISTENTES NO ENSINO MUNICIPAL, APRESENTANDO PROPOSTAS, VALORIZANDO AS EXPERIENCIAS POSITIVAS EXISTENTES.

PORTARIA 48/00 - SUPEME/SME

O SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação que rege as funções no âmbito de SME às novas normas educacionais, bem como de valorizar as experiências positivas existentes; R E S O L V E :

Artigo 1º - C O N S T I T U I R Grupo de Trabalho incumbido de efetuar estudos referentes às funções existentes na Rede Municipal de Ensino, apresentando propostas à luz da nova legislação educacional, valorizando as experiências positivas existentes.

Artigo 2º - Ficam designados os servidores abaixo elencados para comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior, sob a coordenação da primeira nomeada:

ELIANE SERAPHIM ABRANTES, RF 550.181.400

EDEN SILVÉRIO DE OLIVEIRA, RF 309.763.303

MARIA INEZ MAFRA AMORIM, RF 131.778.400

HEIKO UEMURA TANEDA, RF 115.420.601

MIRIAN DIAS, RF 553.005.901

IRENE FUMIE TSUKUDA, RF 302.982.401

CYLMARA LUIZA DA COSTA MATTOSO, RF 603.175.700

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, relatório fundamentado contendo as conclusões dos estudos empreendidos.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.