PORTARIA 48/00 - SUPEME/SME
O SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação que rege as funções no âmbito de SME às novas normas educacionais, bem como de valorizar as experiências positivas existentes; R E S O L V E :
Artigo 1º - C O N S T I T U I R Grupo de Trabalho incumbido de efetuar estudos referentes às funções existentes na Rede Municipal de Ensino, apresentando propostas à luz da nova legislação educacional, valorizando as experiências positivas existentes.
Artigo 2º - Ficam designados os servidores abaixo elencados para comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior, sob a coordenação da primeira nomeada:
ELIANE SERAPHIM ABRANTES, RF 550.181.400
EDEN SILVÉRIO DE OLIVEIRA, RF 309.763.303
MARIA INEZ MAFRA AMORIM, RF 131.778.400
HEIKO UEMURA TANEDA, RF 115.420.601
MIRIAN DIAS, RF 553.005.901
IRENE FUMIE TSUKUDA, RF 302.982.401
CYLMARA LUIZA DA COSTA MATTOSO, RF 603.175.700
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, relatório fundamentado contendo as conclusões dos estudos empreendidos.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.