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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/SUPEME Nº 108 de 23 de Novembro de 2000

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR PROGRAMA DE OTIMIZACAO DO APROVEITAMENTO DO SERVIDOR READAPTADO ACOES DE PERFIL PREVENTIVO E DIMINUICAO DE FALTAS POR LICENCA MEDICA.

PORTARIA 108/00 - SUPEME/SME

A SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- as disposições estabelecidas no Decreto 33.801, de 10/11/93, que regulamentou o artigo 41 da Lei 8989/79;

- o considerável número de servidores readaptados por imperativo de saúde, no âmbito de SME;

- o dever do Município de prestar assistência ao funcionário incluindo neste a promoção de ações que visem a melhor adaptação ao serviço e sua valorização profissional, conforme preconiza o artigo 175 da Lei 8989/79;

- a necessidade de implantar ações que visem o melhor aproveitamento dos servidores readaptados, -- - bem como sua recuperação e retorno às atividades originais de sua função;

- o Acórdão proferido pelo TCM no Processo nº 72.004.549.99-13;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho no âmbito da Superintendência Municipal de Educação, constituído pelos funcionários abaixo arrolados, incumbido de elaborar Programa de otimização do aproveitamento do servidor readaptado, ações de perfil preventivo e diminuição do absenteísmo por Licença Médica, recuperação e valorização profissional.

NOME RF

1-SUELY GIMENEZ TADDEO 298.373.7.02

2-MARILDA APARECIDA ARAGÃO 134.043.3.02

3-ELIANA DE PAIVA M. BACELAR ARRUDA 118.634.5.01

4-FÁTIMA MARIA LUCCAS BLANDINO 549.140.1.01

Artigo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que o referido Grupo, sob a Coordenação do primeiro indicado, apresente resultados dos estudos e Programas nos termos determinados no artigo anterior.

Artigo 3º - Para fins de elaboração do referido Programa, o Grupo de Trabalho ora constituído deverá contar com a participação também dos subcoordenadores do PRP - Unidade, designados através da Portaria SME nº 3008, de 10/6/99.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 275/01(SME)-PRORROGA O PRAZO DO GT INSTITUIDO P/PORTARIA