PORTARIA 12/03 - NAE-3/SME
Transferência das Instituições Particulares de Educação Infantil do NAE 3 para a Coordenadoria de Educação da Subprefeitura Sé.
O Coordenador Regional de Educação do NAE 3, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME 4022/03 e considerando a necessidade de regularizar a jurisdição das Instituições Privadas de Educação Infantil nos termos da Lei nº 13.339 de 1º de agosto de 2002, expede a presente portaria:
Art. 1º - A Escola de Educação e Recreação Infantil Doce Folia ficará subordinada administrativa e pedagogicamente à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura Sé, localizada na Avenida do Estado n º900 - Bairro Ponte Pequena.
Art. 2º - Os documentos da Instituição, ora sob a responsabilidade do NAE 3, serão encaminhados à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura Sé.
Art. 3º - Os protocolados já formalizados, em andamento e conclusos, e as Portarias de Autorização de Funcionamento e demais atos oficiais já expedidos manterão os respectivos números, por determinação da Secretaria Municipal de Educação, visando à eficiência administrativa na continuidade dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.