PORTARIA 8643/03 - SME
Dispõe sobre as etapas de escolha/ atribuição de turnos e de classes/aulas aos Professores lotados e em exercício nas Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- o compromisso da Administração em prover a regência de classes/aulas nas EMEEs, assegurando a máxima otimização dos recursos humanos docentes;
- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de classe/aulas, observadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SME nº 8.527, de 01/12/2003;
- o disposto na Portaria SME nº 6.976, de 06/11/03, retificada no DOM de 12/11/03 e que trata da pontuação dos Professores para escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas;
RESOLVE:
Art. 1º - O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas para o ano 2004, aos Professores lotados e em exercício que atuam nas EMEEs, observadas a classificação e as diretrizes estabelecidas na Portaria SME nº 8.527/03, ocorrerá em caráter de absoluta excepcionalidade, conforme segue:
EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL I
Art. 2º - O processo de escolha/ atribuição aos Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I ocorrerá em 02 (duas) Etapas distintas, na seguinte conformidade:
I - 1ª Etapa - envolvendo os PROFESSORES TITULARES, em 03 (três) Fases:
a) 1ª Fase: na UE de lotação
1) 1° Momento: Todos os Professores - Escolha de classes vagas que funcionam dentro da Escola, para composição da Jornada de Opção.
2) 2° Momento: Excedentes - Escolha de classes disponíveis que funcionam dentro e fora da UE, para composição da Jornada de Opção, a título de acomodação.
b) 2ª Fase: na UE de lotação, em caráter excepcional
1) 1° Momento: Professores para a escolha referida no artigo 9º da Portaria SME nº 8527 de 01/12/2003 e/ou para composição da Jornada de Opção aos que tiveram prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase - Classes vagas que funcionam dentro da Escola.
2) 2° Momento: Titulares Excedentes - Escolha de classes disponíveis que funcionam dentro e fora da UE, para composição da Jornada de Opção, a titulo de acomodação.
3) 3° Momento: Titulares concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para a 1ª Etapa - 2ª Fase - Escolha de classes vagas que funcionam dentro da Escola para composição da Jornada de Opção.
4) 4° Momento: Todos os Professores em exercício de regência, optantes por JB ou JEA - Escolha de classes vagas ou disponíveis (dentro ou fora da UE), a título de JEX.
c) 3ª Fase: na Coordenadoria de Educação
1) 1° Momento: Titulares Excedentes remanescentes - Escolha de classes vagas ou disponíveis em outras Escolas (dentro ou fora da UE), para composição da Jornada de Opção, a título de acomodação.
2) 2° Momento: Todos os Professores em exercício de regência, optantes por JB ou JEA - Escolha de classes vagas ou disponíveis em outras Escolas (dentro ou fora da UE), a título de JEX.
II - 2ª Etapa - envolvendo os Professores Adjuntos, em Comissão Estáveis, Não Estáveis e Contratados
a) 1ª Fase: na UE de exercício
1) 1° Momento: PROFESSORES ADJUNTOS, classificados conforme pontuação.
2) 2° Momento: PROFESSORES ADJUNTOS Concursados que iniciaram exercício após 21/11/03 e até a data imediatamente anterior à estabelecida para a 2ª Etapa - 2º Momento, classificados de acordo com o critério contido no Inciso I do artigo 11 da Portaria SME 6.976/03.
3) 3° Momento: Professores, na ordem: ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS.
Escolha de:
- classes vagas ou disponíveis (dentro/ fora da UE) para composição da Jornada de Opção e JEX;
- vaga de Eventual, na inexistência de classes, exceto para Contratados.
b) 2ª Fase: na Coordenadoria de Educação
1) 1° Momento: PROFESSORES ADJUNTOS, classificados conforme pontuação.
2) 2° Momento: PROFESSORES ADJUNTOS Concursados que iniciaram exercício após 21/11/03 e até a data imediatamente anterior à estabelecida para a 2ª Etapa - 2º Momento, classificados de acordo com o critério contido no Inciso I do artigo 11 da Portaria SME 6.976/03.
3) 3° Momento: Professores, na ordem: ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS.
Escolha de:
- classes vagas ou disponíveis (dentro/ fora da UE) para composição da Jornada de Opção e JEX;
- vaga de Eventual, na inexistência de classes, exceto para Contratados.
§ 1º - Os Professores escolherão classes/ vagas de eventual de sua área de docência.
§ 2º - Para composição da Jornada Básica do Professor, as aulas de cada classe somente poderão ser subdivididas de forma a restar quantidade equivalente a 5, ou 6, ou 7 aulas.
§ 3º - Será propiciada, excepcionalmente, a oportunidade de desligamento ou retorno à Jornada de Opção aos Professores:
I - Titulares Excedentes;
II - Titulares que tiveram prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase.
ENSINO FUNDAMENTAL II
Art. 3º - A escolha/atribuição aos Professores de Ensino Fundamental II ocorrerá em 4 (quatro) Etapas distintas, na seguinte conformidade:
I - 1ª Etapa - envolvendo os PROFESSORES TITULARES, em 3 (três) fases:
a) 1ª Fase: na UE de lotação
1) 1º Momento: Todos os Professores - Escolha de aulas vagas do Ensino Fundamental II, da própria área de conhecimento (dentro da UE), para composição da Jornada de Opção.
2) 2º Momento: Titulares não excedentes e optantes por Jornada Especial - Escolha de aulas do Ensino Fundamental II, disponíveis da própria área de conhecimento/vagas e/ou disponíveis de outras áreas de conhecimento (dentro/ fora da U.E.), para complementação da Jornada de Opção.
3) 3º Momento: Excedentes - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/ disciplinas do Ensino Fundamental II (dentro/ fora da UE), para composição da Jornada de Opção, a título de acomodação.
b) 2ª Fase: na UE de lotação, em caráter excepcional
1) 1º Momento: Professores para a escolha referida no artigo 9º da Portaria SME nº 8.527 de 01/12/2003 e/ou para composição da Jornada de Opção aos que tiveram prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase - Aulas vagas do Ensino Fundamental II, da própria área de conhecimento (dentro da UE).
2) 2º Momento: Titulares não excedentes e optantes por Jornada Especial - Escolha de aulas do Ensino Fundamental II, disponíveis da própria área de conhecimento e vagas e/ou disponíveis de outras áreas de conhecimento (dentro/ fora da UE), para complementação da Jornada de Opção.
3) 3º Momento: Excedentes - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/ disciplinas do Ensino Fundamental II (dentro/ fora da UE), para composição da Jornada de Opção, a título de acomodação.
4) 4º Momento: Titulares concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para a 1ª Etapa - 2ª Fase, na ordem - Escolha de aulas do Ensino Fundamental II:
4.1 - Vagas da própria área de conhecimento (dentro da UE), para composição da Jornada de Opção;
4.2 - Disponíveis da própria área de conhecimento e vagas e/ou disponíveis de outras áreas de conhecimento (dentro/fora da UE), para complementação da Jornada de Opção.
5) 5º Momento: Todos os professores em exercício de regência, optantes por JB ou JEA - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/ disciplinas do Ensino Fundamental II (dentro/ fora da UE), para atribuição de JEX.
c) 3ª Fase: na Coordenadoria de Educação
1) 1º Momento: Titulares excedentes remanescentes - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis em outras Escolas, da própria e/ou outras áreas de conhecimento/ disciplinas do Ensino Fundamental II (dentro/ fora da UE), para composição/ complementação da Jornada Básica - J B, a título de acomodação.
2) 2º Momento: Professores optantes por Jornada Especial e demais interessados, em exercício de regência - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/ disciplinas do Ensino Fundamental II (dentro/ fora da UE), para complementação da Jornada de Opção e/ou JEX aos optantes por JB ou JEA.
II - 2ª Etapa: envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS, observada a seqüência em cada Momento:
a) 1ª Fase: na Unidade Escolar
- Professores classificados por pontuação;
- Professores Concursados que iniciarem exercício após 21/11/03 e até a data imediatamente anterior à estabelecida para a 2ª Etapa, classificados de acordo com o critério contido no Inciso I do artigo 11 da Portaria SME 6.976/03.
1) 1º Momento: Professores para escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de conhecimento/ disciplina do Ensino Fundamental II, para composição da Jornada de Opção e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA.
2) 2º Momento: Professores remanescentes - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis de outras áreas de conhecimento/disciplinas do Ensino Fundamental II, para :
. composição/ complementação da Jornada de Opção, JB, qualquer número de aulas e/ou atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA;
. vaga de eventual - na inexistência de aulas.
b) 2ª Fase: na Coordenadoria de Educação envolvendo:
. Professores classificados por pontuação;
. Professores Concursados que iniciarem exercício após 21/11/03 e até a data imediatamente anterior à estabelecida para a 2ª Etapa, classificados de acordo com o critério contido no Inciso I do artigo 11 da Portaria SME 6.976/03.
1) 1º Momento: Professores para escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de conhecimento/ disciplina do Ensino Fundamental II, para composição da Jornada de Opção e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA.
2) 2º Momento: Professores remanescentes - Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis de outras áreas de conhecimento/disciplinas do Ensino Fundamental II, para :
. composição/ complementação da Jornada de Opção, JB, qualquer número de aulas e/ou atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA;
. vaga de eventual - na inexistência de aulas.
III - 3ª Etapa: envolvendo os Professores, na ordem, ESTÁVEIS e NÃO ESTÁVEIS
a) 1ª Fase: na Unidade Escolar
1) 1º Momento: escolha de aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de conhecimento/ disciplina do Ensino Fundamental II, para:
. composição da Jornada de Opção, JB, qualquer número de aulas e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA;
. vaga de eventual - na inexistência de aulas.
b) 2ª Fase: na Coordenadoria de Educação
1) 1º Momento: escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de conhecimento/ disciplina do Ensino Fundamental II, para:
. composição da Jornada de Opção e atribuição de JEX aos optantes por JB ou JEA;
. vaga de eventual - na inexistência de aulas.
IV - 4ª Etapa: envolvendo os Professores CONTRATADOS:
a) 1ª Fase: na Unidade Escolar
1) 1º Momento: escolha de aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de conhecimento/ disciplina do Ensino Fundamental II - para composição da Jornada de Opção, JB, qualquer número de aulas e atribuição de JEX.
b) 2ª Fase: na Coordenadoria de Educação
1) 1º Momento: escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de conhecimento/ disciplina do Ensino Fundamental II - para composição da Jornada de Opção, JB, qualquer número de aulas e atribuição de JEX.
§ 1º - Será exigida a habilitação para a escolha de aulas de área de conhecimento/ disciplinas e de área de docência diversas das da titularidade/ nomeação/ contrato do Professor;
§ 2º - Será propiciada, excepcionalmente, a oportunidade de desligamento ou retorno à Jornada de Opção aos Professores:
I - Titulares Excedentes;
II - Titulares que tiveram prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase.
PROFESSORES PORTADORES DE LAUDO MÉDICO DEFINITIVO
Art. 4º - A escolha/ atribuição de Unidade de exercício aos Professores portadores de laudo médico definitivo, readaptados em Jornada Básica - JB, e optantes por Jornada Especial Ampliada - JEA, ocorrerá na seguinte conformidade:
I - 1ª Etapa: na UE de lotação relacionada por CONAE/SME, envolvendo os PROFESSORES TITULARES - Escolha de vaga específica para exercício em JEA.
II - 2ª Etapa: na Coordenadoria de Educação, envolvendo, na ordem, PROFESSORES TITULARES lotados em UEs não relacionadas, ADJUNTOS e ESTÁVEIS - Escolha de vagas específicas para exercício em JEA.
Parágrafo Único - Os Professores que não efetuarem a escolha por inexistência de vagas, ou por solicitarem desligamento da Jornada de Opção, permanecerão em Jornada Básica - JB, com direito à escolha de turno:
I - Titulares - em sua UE de lotação;
II - Adjuntos e Estáveis - em uma UE da Coordenadoria de Educação de lotação, onde houver vaga.
Art. 5º - As aulas remanescentes da Jornada Básica dos Professores,bem como as aulas não atribuídas nas fases anteriores, serão oferecidas para escolha/atribuição aos Professores da Unidade Escolar na própria área de atuação/conhecimento ou área de docência diversa da titularidade/nomeação/contratação do professor, respeitada a ordem de Titulares, Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados, conforme critérios constantes do artigo 17 da Portaria SME nº 4.946, de 06/08/03.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as Portarias SME nº 5.660, de 02/12/02 e nº 4.318, de 02/07/03.