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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 8.618 de 18 de Dezembro de 2003

DIRETRIZES PARA ELABORACAO DO CALENDARIO DE ATIVIDADES - 2004 NAS UNIDADES DE EDUCACAO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO/JOVENS/ADULTOS.

PORTARIA 8618/03 - SME

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades - 2004 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e de Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.

A Secretária Municipal de Educação , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando

- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 12,13, 14,15, 24 ,29, 31e 34;

- o Decreto Municipal nº 41.588/01 - Transfere os Centros de Educação Infantil da rede direta da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS para a Secretaria Municipal de Educação - SME, e dá outras providências;

- o contido na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de garantir o planejamento e avaliação das atividades,

RESOLVE

Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino elaborará seu Calendário de Atividades de 2004, com o envolvimento da Comunidade Educativa, observando as diretrizes contidas nesta Portaria.

Art. 2º - Além das orientações gerais, das datas e períodos comuns estabelecidos para toda a Rede Municipal de Ensino, cada Unidade Educacional deverá programar atividades em função das condições e necessidades locais.

Art. 3º - As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, de Ensino Fundamental - EMEF e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM deverão assegurar turnos com duração mínima de 4 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho escolar, garantindo:

I - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e para o 1º termo do Ciclo I da Educação de Jovens e Adultos;

II - carga horária mínima semestral de 400 (quatrocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar para a Educação de Jovens e Adultos, exceto para o 1º termo do Ciclo I.

Art. 4º - Nos Centros de Educação Infantil -CEIs da rede direta o atendimento se realizará , de segunda a sexta feira, em período integral de 12 (doze horas):

a. Quando houver manifestação expressa e individual do pai ou responsável pela criança, o horário de atendimento poderá ser flexibilizado para 6 (seis) horas diárias, respeitadas a solicitação e a necessidade da família.

Art. 5º - Nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, o atendimento se realizará conforme o disposto na Portaria nº 5.491 de 28.08.2003.

Art. 6º- As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, de Ensino Fundamental - EMEF, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2004, considerando como datas e períodos comuns:

I - férias dos docentes - 02 a 31.01.04

II - início das aulas para todos os níveis da educação básica:

1º semestre - 04.02.2004

2º semestre - 26.07.2004

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 12 a 25/07/04

Dezembro - de 23 a 31/12/2004

IV - períodos de organização das Unidades Educacionais:

a) Órgãos Centrais e Coordenadorias de Educação - 21 e 22/01/2004

b) Coordenadorias de Educação e Unidades Educacionais - 27 e 28/01/2004

c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 29 e 30/01/2004

V - períodos destinados à análise, à discussão e à sistematização do Projeto Político Pedagógico e Organização da Unidade Educacional - dias 02, 03, 25, 26 e 27/02/2004.

VI - Reuniões Gerais/ Pólo - 19/05 e 15/09/2004

VII - Congresso Municipal de Educação - 29, 30 e 31/03/2004.

VIII - Fórum Mundial de Educação/ São Paulo - 01 e 02/04/2004

§ 1º - No decorrer do ano, para assegurar a implementação da proposta de Formação Permanente da SME, poderão ser realizados, em datas a serem estabelecidas pelas Coordenadorias de Educação, encontros regionalizados em Unidades-Pólo.

§ 2º - Atenderão ao estabelecido:

I - nos Incisos I, III, VI, VII e VIII do "caput" deste artigo as classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo, MOVA-SP,.

II - no inciso IV, alíneas a, b e c e nos incisos VI, VII e VIII, do "caput" deste artigo,

os Centros de Educação Infantil - CEI da Rede Municipal de Ensino;

Art. 8º- No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, de Ensino Fundamental - EMEF e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas, sendo 2 (duas) no 1º semestre e 2 (duas) no 2º semestre, garantindo-se 1 (uma ) ao término de cada semestre letivo, para análise do processo educativo e de avaliação do desempenho global dos educandos;

II - reuniões do Conselho de Escola - mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com Pais ou responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.

Parágrafo Único - A avaliação do trabalho da Unidade Educacional, referenciada no Projeto Político Pedagógico, será realizada ao longo do ano, durante horário coletivo e/ ou reuniões pedagógicas.

Art. 9º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil - CEI da Rede Municipal de Ensino deverão estar previstas:

I - reuniões pedagógicas mensais, com suspensão de atendimento, excetuando-se os meses de janeiro, maio e setembro, garantindo-se momentos:

a) para análise do processo educativo e dos registros referentes à produção de cultura infantil no espaço coletivo;

b) para avaliação do trabalho do CEI, referenciada no Projeto Político Pedagógico.

II - Reuniões do Conselho do CEI, quando constituído, mensais, sem suspensão de atendimento;

III - Reuniões da Associação de Pais e Mestres - APM, quando constituída, de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

IV - Reuniões com Pais ou responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre.

Art. 10 - As Coordenadorias de Educação deverão orientar os CEI para a constituição dos Conselhos de CEI e da Associação de Pais e Mestres - APM.

Art. 11 - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola/ CEI ou Assembléia de Pais e Funcionários

e encaminhado à Coordenadoria de Educação, até 12/03/2004, para análise e aprovação pelo Supervisor e homologação do Coordenador de Educação.

§ 1º - Idêntico procedimento deverá ser adotado, no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ ou adequação do Calendário de Atividades, somente na ocorrência de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/ hora de efetivo trabalho escolar,inclusive decorrentes de pontos facultativos.

§ 2º - O procedimento apontado no § 1º do Art. 11 se aplica aos Centros de Educação Infantil - CEI Rede Direta quando constatada a suspensão do atendimento, não prevista nesta Portaria.

Art. 12- O Diretor da Unidade Educacional e o Coordenador Geral do CIEJA deverão dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades-2004, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.

Art. 13 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Coordenador de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2004, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 5.027 de 07.10.02 e 5.718 de 11.12.02.

PORTARIA 8618/03 - SME

Republicado por ter saído com incorreções no DOM de 10/12/2003

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades - 2004 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e de Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando

- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 12,13, 14,15, 24 , 29, 31e 34;

- o Decreto Municipal nº 41.588/01 - Transfere os Centros de Educação Infantil da rede direta da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS para a Secretaria Municipal de Educação - SME, e dá outras providências;

- o contido na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de garantir o planejamento e avaliação das atividades,

RESOLVE

Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino elaborará seu Calendário de Atividades de 2004, com o envolvimento da Comunidade Educativa, observando as diretrizes contidas nesta Portaria.

Art. 2º - Além das orientações gerais, das datas e períodos comuns estabelecidos para toda a Rede Municipal de Ensino, cada Unidade Educacional deverá programar atividades em função das condições e necessidades locais.

Art. 3º - As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, de Ensino Fundamental - EMEF e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM deverão assegurar turnos com duração mínima de 4 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho escolar, garantindo:

I - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e para o 1º termo do Ciclo I da Educação de Jovens e Adultos;

II - carga horária mínima semestral de 400 (quatrocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar para a Educação de Jovens e Adultos, exceto para o 1º termo do Ciclo I.

Art. 4º - Nos Centros de Educação Infantil -CEIs da rede direta o atendimento se realizará , de segunda a sexta feira, em período integral de 12 (doze horas), respeitada a necessidade da comunidade atendida:

Parágrafo Único: Quando houver manifestação expressa e individual do pai ou responsável pela criança, o horário de atendimento poderá ser flexibilizado para 6 (seis) horas diárias, respeitadas a solicitação e a necessidade da família.

Art. 5º - Nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, o atendimento se realizará conforme o disposto na Portaria nº 5.491 de 28.08.2003.

Art. 6º- As Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, de Ensino Fundamental - EMEF, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2004, considerando como datas e períodos comuns:

I - férias dos docentes - 02 a 31.01.04

II - início das aulas para todos os níveis da educação básica:

1º semestre - 04.02.2004

2º semestre - 26.07.2004

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 12 a 25/07/04

Dezembro - de 23 a 31/12/2004

IV - períodos de organização das Unidades Educacionais:

a) Órgãos Centrais e Coordenadorias de Educação - 21 e 22/01/2004

b) Coordenadorias de Educação e Unidades Educacionais - 27 e 28/01/2004

c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 29 e 30/01/2004

V - períodos destinados à análise, à discussão e à sistematização do Projeto Político Pedagógico e Organização da Unidade Educacional - dias 02, 03, 25, 26 e 27/02/2004.

VI - Reuniões Gerais/ Pólo - 19/05 e 15/09/2004

VII - Congresso Municipal de Educação - 29, 30 e 31/03/2004.

VIII - Fórum Mundial de Educação/ São Paulo - 01 e 02/04/2004

§ 1º - No decorrer do ano, para assegurar a implementação da proposta de Formação Permanente da SME, poderão ser realizados, em datas a serem estabelecidas pelas Coordenadorias de Educação, encontros regionalizados em Unidades-Pólo.

§ 2º - Atenderão ao estabelecido:

I - Neste artigo, no que couber, os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs.

II - nos Incisos I, II, III, VI, VII e VIII do "caput" deste artigo as classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo, MOVA-SP.

III - no inciso IV, alíneas a, b e c e nos incisos VI, VII e VIII, do "caput" deste artigo, os Centros de Educação Infantil - CEI da Rede Municipal de Ensino;

Art. 7º- No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas, sendo 2 (duas) no 1º semestre e 2 (duas) no 2º semestre, garantindo-se 1 (uma ) ao término de cada semestre letivo, para análise do processo educativo e de avaliação do desempenho global dos educandos;

II - reuniões do Conselho de Escola - mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com Pais ou responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.

Parágrafo Único - A avaliação do trabalho da Unidade Educacional, referenciada no Projeto Político Pedagógico, será realizada ao longo do ano, durante horário coletivo e/ ou reuniões pedagógicas.

Art. 8º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Municipal de Ensino deverão estar previstas:

I - reuniões pedagógicas mensais, com suspensão de atendimento, excetuando-se os meses de janeiro, maio e setembro, garantindo-se momentos:

a) para análise do processo educativo e dos registros referentes à produção de cultura infantil no espaço coletivo;

b) para avaliação do trabalho do CEI, referenciada no Projeto Político Pedagógico.

II - Reuniões do Conselho do CEI, quando constituído, mensais, sem suspensão de atendimento;

III - Reuniões da Associação de Pais e Mestres - APM, quando constituída, de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

IV - Reuniões com Pais ou responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre.

Art. 9º - As Coordenadorias de Educação deverão orientar os CEIs para a constituição dos Conselhos de CEI e da Associação de Pais e Mestres - APM.

Art. 10 - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI / Assembléia de Pais e Funcionários e nas EMs, pelo Conselho de Escola e encaminhado à Coordenadoria de Educação, até 12/03/2004, para análise e aprovação pelo Supervisor e homologação do Coordenador da Coordenadoria de Educação.

§ 1º - Idêntico procedimento deverá ser adotado, no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ ou adequação do Calendário de Atividades, somente na ocorrência de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/ hora de efetivo trabalho escolar,inclusive decorrentes de pontos facultativos.

§ 2º - O procedimento apontado no § anterior aplica-se aos Centros de Educação Infantil - CEIs Rede Municipal de Ensino quando constatada a suspensão do atendimento, não prevista nesta Portaria.

Art. 11º- O Diretor da Unidade Educacional e o Responsável pela Coordenação Geral do CIEJA deverão dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades-2004, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.

Art. 12 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2004, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Portarias 5.027 de 07.10.02 e 5.718 de 11.12.02.

Alterações

P 5348(SME)-ACRESCENTA INCISO V AO ART. 8. DA PORTARIA

P 5285/04(SME)-REVOGA A PORTARIA