PORTARIA 8591/03 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 50 da Lei 11229, de 26/6/92;
RESOLVE:
I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do art. 50 da Lei 11.229/92, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2004.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2003, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 15/12/03.
III - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2004, revogadas as disposições em contrário.