PORTARIA 833/02 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 41.588, de 28 dezembro de 2001 transfere os Centros de Educação Infantil da rede direta da Secretaria Municipal da Assistência Social - SAS para a Secretaria Municipal de Educação - SME;
CONSIDERANDO que o Comunicado nº 01/01 da Comissão especial Intersecretarial SME/SAS, publicado no D.O.M. de 29 de dezembro de 2001, apresenta o Plano de Integração dos Centros de Educação Infantil/ Creches do Município de São Paulo, propondo que a partir de 1 de julho de 2002 a rede indireta de Centros de Educação Infantil e rede particular conveniada estarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE :
I - Fica delegada ao Secretário Municipal de Assistência Social competência para celebrar, aditar e gerenciar convênios com entidades públicas ou privadas que atuem no campo da Assistência Social.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo até 30 de junho de 2002, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002.