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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7.178 de 8 de Dezembro de 2005

PRORROGA AFASTAMENTO CONCEDIDO NOS TERMOS DO PARAGRAFO 2. DO ARTIGO 17 DA LEI 13500/03.

PORTARIA 7178/05 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 17 da Lei 13.500, de 08/01/2003;

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do art. 17 da Lei 13.500/2003, para o exercício, no âmbito das Coordenadorias de Educação, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2006.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2006, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 10/02/2006.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 7178/05 - SME

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 06/12/05

PORTARIA Nº 7.178, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2° do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1° da Lei 13.500 de 08/01/2003;

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do art. 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1° da Lei 13.500/03, para o exercício no âmbito das Coordenadorias de Educação, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2006.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2006 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 21/12/2005.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.