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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7.177 de 8 de Dezembro de 2005

PRORROGA AFASTAMENTO CONCEDIDO NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 50 DA LEI 11229/92.

PORTARIA 7177/05 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe

- o artigo 50 da Lei 11229, de 26/6/92;

- o artigo 124 da Lei 11434, de 12/11/93.

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso I do art. 50 da Lei 11.229/92, para o exercício, no âmbito das Coordenadorias de Educação, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2006, mantidas as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2006, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 10/02/2006.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 7177/05 - SME

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC 06/12/05

PORTARIA Nº 7.177, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe

- o artigo 50 da Lei 11229, de 26/6/92;

- o artigo 124 da Lei 11434, de 12/11/93.

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso I do art. 50 da Lei 11.229/92, para o exercício, no âmbito das Coordenadorias de Educação, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2006, mantidas as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2006 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 21/12/2005.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.