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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7.071 de 29 de Novembro de 2005

DIRETRIZES/NORMAS PARA MATRICULA NOS CURSOS NO ENSINO MEDIO E DE EDUCACAO PROFISSIONAL TECNICA DE NIVEL MEDIO.

PORTARIA 7071/05 - SME

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas no Ensino Médio , na modalidade Normal, em nível médio e na Educação Profissional de nível técnico, na rede municipal de ensino e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional em especial, o inciso VI do artigo 10, inciso V do artigo 11, os artigos 35 e 36, 39 a 42;

- a Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001- que aprova o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, em especial, as disposições referentes ao Ensino Médio;

- o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004 - Regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.

- a Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

- o Parecer CNE/CEB nº 16/99, que estabelece Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional de Nível Técnico;

- a Resolução CNE/CEB nº 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico;

- o Parecer CNE/CEB nº 01/99, que estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores na modalidade Normal em nível médio;

- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio na modalidade Normal;

- Deliberação CME nº 02/97, que estabelece Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;

- o Decreto Municipal nº 45.415, de 18 de outubro de 2004 - Estabelece diretrizes para a política de atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede municipal de ensino para o ensino médio e educação profissional;

RESOLVE:

1. A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio, na Educação Profissional de nível técnico e em nível médio na modalidade Normal, na rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2006, obedecerão ao contido nesta Portaria.

2. As matrículas para o 1ª série do Ensino Médio nas escolas municipais, dos alunos concluintes do Ensino Fundamental (regular e E.J.A.), serão oferecidas prioritariamente aos alunos da própria escola.

2.1. Existindo vagas remanescentes, estas poderão ser oferecidas de acordo com o contido no item 5.1 desta Portaria.

2.2. Quando o número de concluintes do Ensino Fundamental da própria escola for maior que a oferta de vagas, estas serão oferecidas de acordo com o contido no item 5.1.

3. Para o ano letivo de 2006 deverão ser efetuadas matrículas para a série inicial em nível médio na modalidade Normal e para a Educação Profissional, observando-se na formação de turmas quantidade igual à do ano anterior.

3.1. As matriculas na educação profissional, para os cursos autorizados e em funcionamento, deverão atender o disposto nos Pareceres do Conselho Municipal de Educação - CME nº 23/00 - DOM 13/12/00, nº 30/00 - DOM 22/12/00 e nº 01/01 - DOM 12/07/01, nº 07/01 - DOM 25/01/02, nº 14/02 - DOM 05/12/02 e Parecer CME 16/02 - DOM 21/12/02.

3.2. Aos alunos ingressantes no Ensino Médio em 2006, fica assegurada a conclusão deste nível de ensino e não necessariamente a oferta da educação profissional de nível técnico.

4. A educação profissional de nível técnico e em nível médio, na modalidade Normal, serão submetidas a processo de avaliação a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação, ao longo do ano letivo de 2006.

5. A matrícula inicial na Educação Profissional de nível técnico para o ano letivo de 2006 (1º e 2º semestres), será destinada aos alunos matriculados a partir do 2ª série do Ensino Médio da própria Unidade Escolar e que manifestem seu interesse por meio de inscrição na referida Unidade Escolar.

5.1. Existindo vagas remanescentes, na educação profissional de nível técnico e de nível médio, na modalidade Normal, a Escola deverá, conjuntamente com a Coordenadoria de Educação , garantir as seguintes etapas:

a) Período de Inscrição para os demais interessados em educação profissional em um único curso oferecido: 30/11/2005 a 06/12/2005;

b) Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas disponíveis, a Escola, conjuntamente com a Coordenadoria de Educação, deverá realizar sorteio, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2005; em local e horário a serem divulgados;

c) Até 20 de dezembro de 2005: efetivação das matrículas;

d) Ao longo do ano, surgindo vagas, estas serão oferecidas para os sorteados em ordem decrescente.

6. No ato da efetivação da matrícula, deverão ser observados os seguintes requisitos:

6.1. apresentação de documento de identidade;

6.2. apresentação de documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos;

6.3. na falta do documento previsto no subitem anterior ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

7. Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

8. Existindo vagas, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo.

9. O registro dos dados referentes à educação profissional de nível técnico deve ser incluído e, atualizado permanentemente no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação (EOL)

10. Compete às Coordenadorias de Educação:

10.1. articular um conjunto de ações que garantam o atendimento à demanda consoante com as diretrizes de SME;

10.2. acompanhar e orientar, por intermédio do Setor de Demanda Escolar das Coordenadorias e dos Supervisores Escolares, o processo de matrículas, rematrículas e transferência junto às Escolas Municipais.

11. Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Portaria.

12. Os casos excepcionais ou não previstos na presente Portaria serão resolvidos pelos Coordenadores, consultando, se necessário, SME/ATP/Demanda Escolar.

13. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 5321 de 18 de novembro de 2004.

CRONOGRAMA ANEXO À PORTARIA Nº 7.071, DE 28 DE NOVEMBRO 2005.

a) Até 02/12/2005: Projeção e digitação de classes 2006 no Sistema Informatizado - Escola On Line - EOL.

b) Até 20 /12/ 2005: Efetivação das Matrículas.

c) Durante o mês de dezembro de 2005: Período de rematrículas.

d) Até 20/01/2006: Digitação das rematrículas e das matrículas no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL.

e) A partir de 03/01/2006 - Transferênc

Alterações

P 4143/06(SME)-REVOGA A PORTARIA