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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.943 de 18 de Novembro de 2005

VALOR DO PER CAPITA E DO ADICIONAL BERCARIO - A PARTIR DE 01/11/05.

PORTARIA 6943/05 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção da rede conveniada de creches e CEIs,

RESOLVE:

1. O valor do per capita e do adicional berçário passam a ser os seguintes:

Capacidade de atendimento - Valor Per Capita (R$)

Até 60 - 208,00

61 a 90 - 166,00

91 a 120 - 153,00

Acima de 120 - 145,00

Adicional Berçário - 53,00

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/05, ficando revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 6943/05 - SME

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/11/05

Onde se lê:

PORTARIA Nº 6.943, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005...Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/05, ficando revogadas as disposições em contrário.

Leia-se:

PORTARIA Nº 6.943, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005...Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/05, ficando revogadas as disposições em contrário.