PORTARIA 6516/03 - SME
Estabelece módulo de lotação dos integrantes da Classe I, da Carreira do Magistério Municipal, portadores de laudo médico de readaptação funcional definitivo, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- as disposições contidas nas Leis 8.989/79, 11.229/92, 11.434/93 e Decreto nº 33.801/93;
- a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo pela Lei nº 13.399, de 1 de agosto de 2002, compreendendo em sua estrutura a Coordenadoria de Educação;
- a necessidade de estabelecer o módulo de lotação nas Coordenadorias de Educação, dos integrantes da Classe I, da Carreira do Magistério Municipal, portadores de Laudo Médico de readaptação funcional definitivo;
RESOLVE:
Art.1º Fica estabelecido o módulo de lotação de Professores Adjuntos, efetivos, portadores de laudo médico de readaptação funcional definitivo, nas Coordenadorias de Educação, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art.2º O Coordenador de Educação - respeitados o módulo constante no Anexo da Portaria SME 1.887, de 5 de março de 1993, e a área de docência e atendendo o interesse do Ensino, atribuirá Unidade Escolar de exercício aos Professores mencionados no artigo anterior, onde cumprirão sua jornada de trabalho.
§ 1º Assegurar-se-á a prioridade de lotação do Professor Titular, portador de laudo médico definitivo.
§ 2º Caso seja ultrapassado o módulo estabelecido para a Unidade Escolar, em decorrência do disposto no parágrafo anterior, o Professor Adjunto deverá de imediato, ser encaminhado à respectiva Coordenadoria de Educação para atribuição de outra Unidade de exercício.
Art.3º Aos Professores Adjuntos portadores de laudo médico definitivo de Readaptação Funcional aplicar-se-ão, no que couber, as disposições contidas na Portaria SME 1.887, de 05/03/93.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 6516/03 - SME
Módulo de lotação de Professores Adjuntos Readaptados em caráter definitivo
Coordenadoria de Educação com mais de 60 Unidades 20 Professores
Coordenadoria de Educação de 41 até 59 Unidades 15 Professores
Coordenadoria de Educação de 21 até 40 Unidades 10 Professores
Coordenadoria de Educação com até 20 Unidades 05 Professores