PORTARIA 6492/03 - SME
A SECRETÀRIA MUNICIPAL de EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- O disposto no artigo1º, inciso III e artigo 7º do Decreto nº32.125, de 27 de Agosto de 1992.
- Os princípios políticos pedagógicos desta administração, a necessidade de ampliação da demanda atendida no curso "Orientação Sexual" - validado sob o nº 064/03 para implementação do Projeto de Orientação Sexual nas Unidades Educativas e o compromisso de oferecer formação para os profissionais dos Centros de educação Infantil, dando suporte para que possam atender adequadamente às questões proveniente da curiosidade sexual infantil, evitando possíveis dificuldades futuras de aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento global de todas as capacidades das crianças, não só ponto de vista emocional,mas também cognitivo e social.
RESOLVE :
1 - Autorizar a dispensa do ponto no horário de realização do curso "ORIENTAÇÃO SEXUAL nos CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL , conforme Comunicado nº 63, de 07 de outubro de 2003, os seguintes profissionais:
Coordenadores Pedagógicos dos CEIS
Representantes das Coordenadorias Regionais responsáveis pela implementação do "Projeto Orientação Sexual nas Unidades Educacionais"
2 - Após realização do curso os participantes deverão apresentar, no prazo de 3(três) dias, comprovante de participação à chefia imediata
3 - Fica dispensada a apresentação de relatório de participação no referido curso.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.