PORTARIA 6263/05 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a instituição do Programa "São Paulo é uma Escola" pelo Decreto nº 46.210, de 15 de agosto de 2005;
- as disposições contidas no Regulamento do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 42.590, de 6 de novembro de 2002;
- a necessidade do efetivo controle e acompanhamento das atividades relativas aos estágios a serem desenvolvidos nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, bem como a agilização dos procedimentos e otimização das vagas disponibilizadas;
RESOLVE:
1. Designar os servidores abaixo relacionados como Coordenadores de Área, responsáveis pelo acompanhamento e controle dos estágios para atendimento ao Programa "São Paulo é uma Escola", no âmbito das respectivas Coordenadorias de Educação:
Coordenadoria de Educação Nome do servidor Reg.funcional
Butantã Luci Rodrigues dos Santos 524.483.8.01
Campo Limpo Maria Estela de Almeida 618.886.9.02
Capela do Socorro Margarete de Moraes Zillig 583.989.1.01
Freguesia/Brasil. Maria Isabel dos Santos Fonseca 560.052.9.01
Guaianases Gisele Cássia de Almeida Coutinho 745.715.4.00
Ipiranga Marcia Regina de Jesus Magdaleno 593.371.4.04
Itaquera Adalcina Helena Magalhães 602.227.8.00
Jaçanã/Tremembé Eloísa Helena Cardoso 508.261.7.01
Penha Lusmar Rocca Herrero 138.484.8.01
Pirituba Cássia Regina Ferreira Nucci 592.241.1.01
Santo Amaro Ayako Deola 309.319.1.01
São Mateus Maria do Carmo de Mattos Zampronha 118.975.1.02
São Miguel Jair Sipioni 551.809.1.01
2. Caberá aos servidores designados pela presente portaria, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, o desempenho das atribuições conforme segue:
I - as relativas às Unidades de Estágios, na conformidade do disposto no artigo 17 do Decreto nº 42.590/2002;
II - as ações de recrutamento, seleção e formalização dos contratos, observados os procedimentos e normas previstas no artigo 16 do referido decreto;
III - controlar e liberar o apontamento da freqüência dos estagiários até o 1ª dia útil de cada mês, adotando as providências necessárias ao pagamento;
IV - efetuar o controle das vagas de estágios, procedendo a publicação mensal em Diário Oficial da Cidade de São Paulo dos contratos formalizados bem como os desligamentos realizados no mês.
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.