PORTARIA 615/00 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no ofício s/nº de 3/12/99 do Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação do Ensino Municipal - SINPEEM e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei 11.229/92, artigo 98 da Lei 11.434/93 e artigo 1º, inciso IX do Decreto nº 32.125/92,
RESOLVE:
1 - Dispensar do Ponto os Profissionais da Educação para participarem de eventos programados pela entidade, conforme segue:
1.1 - Reunião de Representantes Sindicais do SINPEEM - um representante por período de funcionamento da unidade escolar:
- 28 de fevereiro de 2000
- 28 de abril de 2000
- 26 de junho de 2000
- 12 de setembro de 2000
- 27 de outubro de 2000
- 01 de dezembro de 2000
1.2. - Congresso Anual de Educação
a) Delegados eleitos pelas Unidades Escolares e Órgãos da Secretaria Municipal de Educação - 31 de julho a 4 de agosto.
2 - Dispensar do Ponto os servidores para participarem dos eventos programados pela entidade, conforme segue:
2.1. - Cursos de Formação Sindical
a) Profissionais da Educação da classe III das Unidades Escolares e Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.
12 de abril de 2000.
b) Profissionais da Educação Infantil das Unidades Escolares e Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.
08 de maio de 2000.
c) Profissionais do Quadro de Apoio à Educação e Quadro da Administração em exercício nas Unidades Escolares e Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.
01 de setembro de 2000.
3 - Os Profissionais a que se refere esta Portaria, deverão apresentar os comprovantes de participação nos eventos à chefia imediata, no prazo de 03 dias contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.
4 - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P 2461/00(SME)-REVOGA O SUBITEM 1.2, ACRESCENTA ITEM 3, E RENUMERA O 3. E 4. COMO 4. E 5.
P 3934/00(SME)-ALTERA O SUBITEM 1.1 DA PORTARIA