PORTARIA 6130/03 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Ofício nº 086/2003 do Presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, artigo 98 da Lei nº 11.434/93 e artigo 1º, inciso IX do Decreto nº 32.125/92,
R E S O L V E:
I - Dispensar do ponto os Coordenadores Pedagógicos, filiados ao SINESP, para participarem do "II Encontro de Coordenadores Pedagógicos", a ser realizado no dia 07/10/2003.
II - Os Profissionais a que se refere esta portaria, deverão apresentar os comprovantes de participação no evento à chefia imediata, no prazo de 03 (três) dias contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.