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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 613 de 12 de Fevereiro de 2000

DISPENSA DO PONTO PROFISSIONAIS DA EDUCACAO P/ PARTICIPAREM DE EVENTOS PROGRAMADOS P/ ENTIDADE APROFEM.

PORTARIA 613/00 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no ofício 13/2000 do Presidente do Sindicato dos Professores e Funcionários do Ensino Municipal de São Paulo - APROFEM e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei 11.229/92, artigo 98 da Lei 11.434/93 e artigo 1º, inciso IX do Decreto nº 32.125/92,

RESOLVE:

1 - Dispensar do Ponto os Profissionais da Educação para participarem de eventos programados pela entidade, conforme segue:

1.1 - Reunião de Representantes Sindicais - APROFEM - um representante por período de funcionamento da unidade escolar:

- 29 de fevereiro de 2000

- 28 de abril de 2000

- 26 de junho de 2000

- 18 de agosto de 2000

- 27 de outubro de 2000

- 30 de novembro de 2000

1.2. - Congresso da APROFEM

13 e 14/09/2000

2 - Dispensar do Ponto os servidores para participarem dos eventos programados pela entidade, conforme segue:

2.1. - Cursos de Formação Sindical

26/05/2000

3 - Os Profissionais a que se refere esta Portaria, deverão apresentar os comprovantes de participação nos eventos à chefia imediata, no prazo de 03 dias contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.

4 - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 712/00(SME)-ALTERA O ITEM 1.1 E 1.2 DA PORTARIA