PORTARIA 5982/03 - SME
Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 2º da Portaria SME nº 5.411, de 26/08/03, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido Parágrafo Único ao artigo 2º da Portaria SME nº 5.411/03, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A escolha de vagas pelos Professores Adjuntos que iniciaram exercício após 30 de abril de 2003, será efetuada de acordo com a classificação final dos respectivos concursos de ingresso e em seguida aos classificados nos termos do disposto no caput deste artigo".
Art. 2º - As alterações da classificação original em decorrência do contido nesta Portaria, bem como dos procedimentos subseqüentes encontram-se determinadas no Anexo II, que reti/ratifica o divulgado na Portaria SME nº 5.411, de 26/08/03.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo II
Cronograma:
17/09 -reelaboração da pontuação e ciência dos professores
18 e 19/09 -interposição de recursos pelos Professores Adjuntos que tiveram sua pontuação alterada em razão desta Portaria
até 22/09 -análise e decisão dos recursos e ciência dos interessados
29 e 30/09 -escolha de vagas por todos os Pofessores Adjuntos
03/10 -publicação do resultado geral das escolhas