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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.885 de 2 de Novembro de 2012

CONSTITUI COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COOPERACAO TECNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E A COM TATO.

PORTARIA 5885/12 - SME

DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM A COM TATO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento dos termos de cooperação técnica celebrados com a Secretaria Municipal de Educação;

- a importância de se acompanhar a execução, cronograma e avaliação dos acordos/termos de cooperação,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída Comissão de Acompanhamento do Termo de Cooperação Técnica nº 20/2012, integrante do P.A. nº 2012-0.173.737-7, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Com Tato, conforme segue:

- Maria Alice Zimmermann – RF 592.037.0

- Ivete do Carmo Thomaz Perez – RF 736.247.1

Parágrafo Único - O Termo de Cooperação Técnica de que trata este artigo almeja implementar ações conjuntas para realização do Projeto “ Cultura & Esporte 2012”, cujo objetivo principal é contribuir para a democratização do acesso à cultura e ao esporte, em diversos locais da Cidade de São Paulo, com participação especial dos CEUs.

Art. 2º - Os servidores designados como responsáveis na conformidade do disposto no artigo anterior ficarão incumbidos de:

- acompanhar a execução de todas as etapas do Termo de

Cooperação Técnica sob sua responsabilidade;

- acompanhar o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Trabalho;

- realizar a avaliação final e apresentar parecer conclusivo quanto à possível continuidade do trabalho desenvolvido.

Art. 3º - Os prazos de início e término do referido Termo estão discriminados no documento objeto da presente celebração.

Art. 4º - Todos os documentos produzidos pelos servidores em decorrência do acompanhamento da cooperação estabelecida passarão a integrar o respectivo processo administrativo, devendo observar o cronograma de execução de cada ajuste.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.