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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.732 de 6 de Setembro de 2003

DISPENSA DO PONTO OS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO FILIADOS AO SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCACAO DO ENSINO PUBLICO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - SINESP, PARA PARTICIPAREM DAS ELEICOES SINDICAIS - DIRETORIA, DIA 26/09/03.

PORTARIA 5732/03 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Ofício nº 81/03 do Presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, artigo 98 da Lei nº 11.434/93 e artigo 1º, inciso IX do Decreto nº 32.125/92,

R E S O L V E:

I - Dispensar do ponto do dia 26/09/2003, os Profissionais da Educação filiados ao Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP, para participarem das Eleições Sindicais - Diretoria.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o subitem I.5, do item I, da Portaria SME nº 545, de 27 de janeiro de 2003.