PORTARIA 5730/05 - SME DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
Altera dispositivos da Portaria SME 5.285, de 16/11/04, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades - 2005 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O Artigo 8º da Portaria SME 5.285, de 16/11/04, alterado pela Portaria SME nº 98 de 22/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 8º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Municipal de Ensino deverão estar previstas:
I - reuniões pedagógicas mensais, com suspensão de atendimento, excetuando-se o mês de janeiro, garantindo-se momentos:
a) para análise do processo educativo e dos registros referentes à produção de cultura infantil no espaço coletivo;
b) para avaliação do trabalho do CEI, referenciada no Projeto Pedagógico;
c) no mês de outubro, excepcionalmente,a reunião pedagógica mensal deverá ocorrer no dia 21, a fim de assegurar a participação dos profissionais do CEI, no terceiro dia do 1º Congresso de Educação Infantil: Superando Preconceitos, de acordo com orientações a serem divulgadas em comunicado específico.
II - Reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;
III - Reuniões da Associação de Pais e Mestres - APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento.
IV - Reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.