PORTARIA 5608/03 - SME
A Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:
- as diretrizes da Política Educacional da SME;
- a necessidade de se dar prosseguimento ao Programa de Formação e Acompanhamento: "Programa de Reorientação Curricular na Educação Básica", objetivando viabilizar a "Cidade Educadora - Educação Inclusiva: um sonho possível", perpassando pela valorização dos profissionais que atuam na educação municipal, visando a construção da qualidade social da educação, pautada nos princípios da inclusão, da humanização e da cidadania ativa;
- a necessidade de estabelecer critérios gerais a serem observados pelas Coordenadorias de Educação na organização dos Encontros Regionalizados de Formação Sistemática, integrantes do "Programa de Reorientação Curricular na Educação Básica", e inclusive para autorização de dispensa de ponto, competência exclusiva do Titular da Pasta;
RESOLVE:
Artigo 1º - As Coordenadorias de Educação das Subprefeituras do Município de São Paulo, através de suas equipes pedagógicas, organizarão Encontros de Formação Sistemática, objetivando a efetivação do Plano de Metas da Secretaria Municipal de Educação e ao redimensionamento da ação educativa, na seguinte conformidade:
I - assegurando a observância dos princípios e diretrizes norteadores da ação educativa, explicitados no documento EducAção nº 04, título "Cidade Educadora - Educação Inclusiva, Um Sonho Possível", editado em maio / 2003;
II - propondo ações que propiciem às Unidades Educacionais a coordenação e a articulação do respectivo Projeto Político Pedagógico com foco na cultura da infância, da adolescência, da juventude e dos adultos;
III - abrangendo, em momentos distintos, todos os educadores da região: os responsáveis pela direção e coordenação da ação educativa e aqueles incumbidos do desenvolvimento da prática pedagógica.
Artigo 2º - Os Encontros de Formação mencionados no artigo anterior deverão ser publicados em Diário Oficial do Município - DOM, contendo, no mínimo, as especificações quanto a :-
1 - Nível da Educação Básica / Modalidade de Ensino
2 - Objetivos
3 - Conteúdos / Temas
4 - Público-Alvo
5 - Cronograma
6 - Carga Horária
7 - Local
8 - Avaliação
9 - Certificação
10 - Desdobramento da Ação Formativa na Unidade de exercício do educador
11 - Bibliografia
Artigo 3º - O educador que detiver 02 (dois) cargos em acúmulo na Rede Municipal de Ensino, ainda que em Coordenadorias de Educação diversas, poderá inscrever-se por apenas um deles para participar dos encontros referidos no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 4º - Na hipótese em que haja concomitância do horário dos Encontros de que trata esta Portaria com o do trabalho do educador, fica autorizada a dispensa de ponto no horário coincidente, seja referente ao cargo objeto da Formação ou ao daquele em acúmulo na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único: As Unidades Educacionais, para as datas e horários das ausências dos educadores, deverão organizar-se a fim de assegurar a continuidade da ação educativa.
Artigo 5º - Os casos excepcionais serão resolvidos pelas Coordenadorias de Educação, ouvida, se necessário, a Diretoria de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.