PORTARIA 5543/04 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Substituto, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar o cumprimento do horário coletivo a todos os professores, especialmente os que possuem acúmulo de cargo,
RESOLVE:
1 - ALTERAR a Portaria 5286, de 16/11/2004, publicada no DOM de 17/11/2004, que dispõe sobre a Organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Médio e de Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino em seu artigo 7º, Parágrafo Único, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - Poderão ser constituídos para cumprimento do horário coletivo da Jornada Especial Integral - JEI:
I - no máximo 6 (seis) grupos, para as Unidades que funcionam em 4 (quatro) turnos;
II - no máximo 4 (quatro) grupos, para as Unidades que funcionam em 3 (três) turnos;
III - nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, o cumprimento do horário coletivo será às sextas - feiras, no horário das 12h30min às 18h45min.
2 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.