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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.505 de 1 de Dezembro de 2007

AUTORIZA FUNCIONAMENTO DA EMEF-COORDENADORIA EDUCACAO PIRITUBA, QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 5505/05 - SME

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

Autoriza o funcionamento da Escola de Ensino Fundamental - EMEF, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Deliberação CME nº 01/02, e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,

RESOLVE:

I - Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, que evidencia estar em condições para o pleno funcionamento e com Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.

II - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS: QUADRO ANEXO ÚNICO, VIDE DOC 01/12/07 PÁGS.19