PORTARIA 5505/05 - SME
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007
Autoriza o funcionamento da Escola de Ensino Fundamental - EMEF, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Deliberação CME nº 01/02, e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,
RESOLVE:
I - Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, que evidencia estar em condições para o pleno funcionamento e com Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS: QUADRO ANEXO ÚNICO, VIDE DOC 01/12/07 PÁGS.19