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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.500 de 2 de Dezembro de 2004

DISPOE SOBRE ESCOLHA/ATRIBUICAO DE TURNOS/HORARIOS DE TRABALHO E DE SALAS/GRUPOS/FUNCOES DE VOLANTE AOS PROFESSORES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - PDI'S E AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI'S, LOTADOS NOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CEI'S.

PORTARIA 5500/04 - SME

Dispõe sobre o processo de escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho e de salas/grupos/funções de volante aos Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO :

- as disposições da Lei Federal 9.394, de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

- os princípios e diretrizes estabelecidos nas Leis Municipais 11.229/92, 11.434/93 e 13.574/03;

- o disposto na Portaria SME 4.927, de 06/10/04, que trata da pontuação dos Profissionais dos CEIs para escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho e de salas/grupos/funções de volante para 2005;

- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho e de salas/grupos/funções de volante aos Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil para 2005;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O processo inicial de escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho e de salas/grupos/funções de volante a todos os Professores de Desenvolvimento Infantil - PDIs e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs da Rede Municipal de Ensino, para o ano 2005, respeitada a classificação obtida de acordo com a Portaria SME 4.927, de 06/10/04, e observando, inclusive, o disposto em seus artigos 6º e 7º, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Portaria.

Art. 2º - Os Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, efetivos, portadores de laudo médico temporário participarão do processo de escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho e de salas/grupos/funções de volante a serem assumidos quando da cessação dos respectivos laudos.

Art. 3º - Caberá ao Diretor, de acordo com as peculiaridades e necessidades do CEI, distribuir pelos seus dois turnos de funcionamento, com seis horas cada um, todas as vagas para os Profissionais portadores de laudo médico de readaptação/ restrição/ alteração de função, de acordo com o artigo 4º desta Portaria.

Art. 4º - Os Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, efetivos e admitidos, portadores de laudo médico definitivo e temporário, escolherão um turno/horário de trabalho, de acordo com o artigo anterior, para cumprimento das respectivas Jornadas, enquanto na situação de readaptação/restrição/alteração de função.

Parágrafo Único - A escolha de vagas referida no "caput" deste artigo ocorrerá na Unidade Educacional, em data e horários estabelecidos, mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtido na conformidade da Portaria SME 4.927, de 06/10/04, e elaborada em escala própria, respeitada a ordem:

a) Professores de Desenvolvimento Infantil, efetivos

b) Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, efetivos

c) Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos estáveis

d) Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos não estáveis.

Art. 5º - Serão consideradas (os) salas/grupos/funções de volante vagas (os) para fins de escolha/atribuição aos Profissionais para o ano 2005, além das (os) criadas (os) ou remanescentes dos Concursos de Remoção, as (os) decorrentes de laudo médico definitivo, exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria, sendo disponíveis as (os) demais.

Parágrafo Único - Em cada turno/horário de trabalho, após esgotadas as salas/grupos , serão oferecidas funções de Volante para escolha/atribuição dos Profissionais do CEI, observado o seguinte módulo:

a) nos CEIs dos Centros Educacionais Unificados- CEUs: 04 (quatro);

b) nos demais CEIs: 02 (duas).

Art. 6º - A excedência do Professor de Desenvolvimento Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, efetivos, será caracterizada quando, no CEI de sua lotação, ocorrer a inexistência de sala/grupo/função de volante vaga(o) para cumprimento de sua Jornada de Trabalho.

§ 1º - Os Profissionais efetivos considerados excedentes deverão, obrigatoriamente, ser acomodados no desempenho das próprias funções em salas/grupos/funções de volante disponíveis do CEI de sua lotação, ou na impossibilidade, de outro da mesma Coordenadoria de Educação.

§ 2º - Aos Profissionais efetivos excedentes deverão ser observados, também, os critérios contidos em Portaria específica, ficando-lhes dispensada, quando se encontrarem em impedimento legal, a aplicação dos procedimentos para a acomodação mencionados no parágrafo anterior, devendo ser definida sua situação à época do retorno às funções próprias.

§ 3º - Excetuam-se da expressão "impedimento legal" referida no parágrafo anterior, os casos de licença médica, gestante, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.

Art. 7º - Estarão impedidos de escolher turnos/horários de trabalho e salas/grupos/funções de volante os Profissionais efetivos que se encontrarem, à época, fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação e das Coordenadorias de Educação, inclusive em razão de Processo de Faltas e Afastamentos/Licenças sem Vencimentos, excetuados os em exercício de mandato como dirigente sindical.

Parágrafo Único - Caberá ao Diretor do CEI a atribuição de turnos/horários de trabalho e de salas/grupos/funções de volante aos Profissionais efetivos impedidos nos termos deste artigo, ao final da escala específica.

Art. 8º - Assegurar-se-á, quando da cessação de impedimentos de Profissionais admitidos estáveis e não estáveis, o seu direito de escolha/atribuição de salas/grupos/funções de volante, na Coordenadoria de Educação de sua lotação.

§ 1º - Os impedimentos a que se refere o "caput" deste artigo, são, dentre outros, os seguintes :

a) readaptação/restrição/alteração de função em caráter temporário e definitivo;

b) afastamentos e licenças sem vencimentos;

c) afastamentos para exercício de mandato sindical.

§ 2º - As autoridades que efetuaram a pontuação dos Profissionais admitidos estáveis e não estáveis deverão diligenciar no sentido de apurar-lhes a situação de impedimento ou não para escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho e de salas/grupos/funções de volante, atentando, em especial, para a necessidade de cumprimento ao disposto no artigo10 desta Portaria.

Art. 9º - Em qualquer Etapa ou Fase do processo de escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho e de salas/grupos/funções de volante, o Profissional poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 10 - Com relação ao Profissional que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher sala/grupo/função de volante, de acordo com o momento do processo, a autoridade competente em cada Fase atribuir-lhe-á, na ordem de classificação, sala/grupo/ função de volante, conforme o caso, dando-lhe ciência através do Diário Oficial do Município.

Art. 11 - Os Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil não poderão desistir de salas/grupos/funções de volante escolhidas (os) / atribuídas (os).

DO PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO

Art. 12 - O processo de escolha/atribuição aos Profissionais dos Centros de Educação Infantil ocorrerá em 2 (duas) Etapas distintas, subdivididas cada qual em 2 (duas) Fases diversas, na seguinte conformidade :

I - 1ª Etapa - envolvendo os PROFISSIONAIS EFETIVOS, em 2 (duas) Fases :

a) 1ª Fase - no CEI de lotação

1) 1º Momento - Todos os Professores de Desenvolvimento Infantil - Escolha/atribuição de salas/grupos/funções de volante vagas (os)

2) 2º Momento - Todos os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - Escolha/atribuição de salas/grupos/funções de volante vagas (os)

3) 3º Momento - Profissionais excedentes para escolha/atribuição de salas/grupos/funções de volante disponíveis, a título de acomodação, na ordem:

. Professores de Desenvolvimento Infantil

. Auxiliares de Desenvolvimento Infantil

b) 2ª Fase - na Coordenadoria de Educação

Momento Único - Profissionais efetivos excedentes para escolha/atribuição de salas/grupos/funções de volante vagas (os) ou disponíveis em outros CEIs, a título de acomodação, na ordem :

. Professores de Desenvolvimento Infantil

. Auxiliares de Desenvolvimento Infantil

II - 2ª Etapa - envolvendo os PROFISSIONAIS ADMITIDOS ESTÁVEIS e NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS, em 2 (duas) Fases:

a) 1ª Fase - no CEI de exercício para escolha/atribuição, na ordem, de salas/grupos/funções de volante, vagas(os) ou disponíveis, observada a seqüência, em classificação única :

1) 1º Momento - Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos estáveis

2) 2º Momento - Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos não estáveis

3) 3º Momento - Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, contratados

b) 2ª Fase - na Coordenadoria de Educação, para escolha/atribuição, na ordem, de salas/grupos/funções de Volante, vagas(os) ou disponíveis, observada a seqüência, em classificação única :

1) 1º Momento - Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos estáveis

2) 2º Momento - Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos não estáveis

3) 3º Momento - Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, contratados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - A escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho e de salas/grupos/funções de volante, seja no âmbito do Centro de Educação Infantil - CEI ou da Coordenadoria de Educação, ocorrerá sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho do Profissional .

Art. 14 - O Profissional efetivo que vier a ser removido por permuta, nos meses de janeiro ou julho de 2005, observada a pertinente legislação em vigor, será classificado para fins de escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho e de salas/grupos/funções de volante, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano, de acordo com o contido na alínea "b" do inciso I do art. 4º da Portaria SME 4.927/04.

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação publicará, no Diário Oficial do Município, o cronograma relativo a esta Portaria.

Art. 16 - O processo de escolha/atribuição de turnos/horários de trabalho e de salas/grupos/funções de volante a ocorrer durante o ano observará o disposto em Portaria específica.

Art. 17 - O Diretor do Centro de Educação Infantil deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Profissionais em exercício.

Art. 18 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 19 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial as Portarias SME 8.528, de 01/12/03 e 4.249, de 09/08/04.

Alterações

P 132/05(SME)-ALTERA ARTIGOS 5. E 12. DA PORTARIA

P 7070/05(SME)-REVOGA A PORTARIA