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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.482 de 12 de Novembro de 2002

DIRETRIZES/NORMAS/PERIODOS PARA MATRICULA NA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS -SUPLENCIA I E II.

PORTARIA 5482/02 - SME

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação de Jovens e Adultos - Suplência I e II, na rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, em especial a, no art. 3º, I e VIII, no art. 4º, I e VII, no art. 5º, no art.11, III e no art. 37;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação: Democratização do Acesso e da Permanência, Qualidade Social da Educação e Democratização da Gestão;

- a Portaria nº 5.026 de 07 de outubro de 2002, que dispõe sobre a organização das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e Anexo Único: Concepções e/ou explicitações sobre a Portaria de Organização para 2003;

- o objetivo da SME de ampliar efetivamente o atendimento a jovens e adultos;

- a necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas Unidades Escolares;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Educação de Jovens e Adultos da Rede municipal de Ensino;

RESOLVE:

1. A matrícula, rematrícula e transferência na Educação de Jovens e Adultos, Suplência I e II na Rede Municipal de Ensino, obedecerão ao contido na presente portaria.

2. O processo aludido no artigo anterior observará o seguinte cronograma de atividades:

a) de 18/11 a 22/11/02: inscrições para os cursos de Suplência I e II, em todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), mediante preenchimento e digitação no Sistema Escola On Line da Ficha de Inscrição/E.J.A. - Anexo Único integrante desta portaria;

b) de 25/11/ a 29/11/2002: os NAEs, em conjunto com as Escolas, efetuarão o planejamento de abertura de classes por microrregião para efetivação de matrículas;

c) de 25/11 a 04/12/2002: Digitação de classes no Sistema Escola On Line

d) 04/12/2002: todas as EMEFs e EMEFMs divulgarão a lista dos inscritos e respectivas Escolas onde deverão efetuar as matrículas;

e) 04/12 a 13/12/2002: efetivação de matrículas pelos inscritos, por ordem de chegada, nas Escolas indicadas, de acordo com o inciso IV deste artigo;

f) 04/12 a 13/12/2002: digitação das matrículas no Sistema Escola On Line;

g)durante o mês de dezembro de 2002: digitação das rematrículas no Sistema Escola On Line.

3. O número de classes, com média de 35 (trinta e cinco) alunos por turma, e locais de funcionamento (Unidades Escolares) serão definidos de acordo com a quantidade de demanda existente para atendimento.

4. No ato da efetivação da matrícula deverão ser observados os seguintes requisitos:

4.1. apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade, e, na sua inexistência, declaração do pai ou responsável, para a matrícula inicial em qualquer nível de escolaridade;

4.2. a inexistência da documentação mencionada no inciso anterior não impedirá a efetivação da matrícula;

4.3. apresentação de documento que comprove escolaridade anterior, para prosseguimento de estudos nos demais termos e ciclos da Educação de Jovens e Adultos;

4.4. na falta do documento previsto no item anterior e/ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para a classificação na etapa adequada;

4.5. as matrículas para a Educação de Jovens e Adultos, Suplência I e II, deverão considerar a idade mínima de 14 (quatorze) anos e os períodos letivos a serem cursados, de modo que a conclusão do Ensino Fundamental não ocorra antes de o aluno completar 15 (quinze) anos de idade;

5. Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

6. Existindo vagas, as matrículas deverão ser efetuadas de forma ininterrupta, no decorrer do semestre; caso contrário, será obrigatório o preenchimento de Ficha Cadastral, com o registro da demanda, contendo dados completos no Sistema Informatizado Escola On-Line, a fim de que todos os esforços sejam empreendidos para o atendimento à demanda.

7.Compete aos NAEs:

7.1. acompanhar e orientar, por meio dos Supervisores Escolares, todo o processo de rematrícula, inscrição e matrícula junto às escolas municipais;

7.2. levantar as vagas existentes, coordenar o encaminhamento dos pedidos de vagas e indicar as escolas para matrícula, considerando as microrregiões.

8. Os órgãos centrais, regionais e locais de SME realizarão ampla e diversificada divulgação do processo de matrículas de que trata esta Portaria.

9.Os casos excepcionais ou não previstos na presente Portaria serão resolvidos pelos Coordenadores Regionais de Educação dos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, consultando, se necessário, SME/ATP/ Demanda Escolar.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria SME 3.127, de 13 de junho de 2002.

ANEXO I Á PORTARIA 5.482 DE 11/11/2002

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEMANDA ESCOLAR

NÚCLEO DE AÇÃO EDUCATIVA - NAE _____

E.M.______________________________________________

Educação de Jovens e Adultos/ Ficha de Inscrição

Ciclo: ___ ___ Termo 1º Semestre/2003

Inscrição nº ______________________

Nome completo: ___________________________________________________________

Sexo ( ) Masc. ( ) Fem. Data de nascimento: ____/____/____

R.G. ______________________ UF Emissora RG __________ Data Emissão ___/___/___

Nome da mãe: _____________________________________________________________

Nome do pai: _____________________________________________________________

Certidão de Nascimento

Município de Nascimento ______________________________ UF__________________

Município de Certidão ________________________________UF __________________

Livro _________ Folha ___________ Número __________ Distrito__________________

Procedência

Está estudando? ( ) sim ( ) não

Se afirmativo: Nome da escola: _______________________________________________

Se negativo, quando for o caso: Nome da última escola: ____________________________

Opções de Escola

Indique 2 (duas ) outras opções de Escola:

1ª______________________________________________________________________

2ª______________________________________________________________________

Endereço

Endereço completo: Rua/Av. __________________________________________nº______

Complemento: ____________________________ Bairro: __________________________

CEP: ___________________ Codlog ________________Cidade__________UF ________

Telefones: Residencial: _______________________________________

Recados: _____________________________ Nome p/ recado______________

São Paulo, ___/___/___ Responsável pelo preenchimento: __________________________

...................................................................................................................................................

Protocolo de Inscrição nº: _________________

E.M. ______________________________________________________NAE: _________

Nome ____________________________________________________________________

Data de nascimento: ___/___/___ Termo/Ciclo: __________________________________

Retornar dia _____/_____/2002 para obter informações sobre a sua matrícula.

São Paulo, ____/____/2002. Responsável pelo preenchimento: ______________________

Alterações

P 3813/03(SME)-REVOGA A PORTARIA