PORTARIA 5465/07 - SME
Dispõe sobre a organização e o funcionamento de remanescentes classes do 4º Termo do Ciclo II da Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO :
- a Portaria SME 4.917, de 02/10/07, que reorganiza a Educação de Jovens e Adultos - EJA na Rede Municipal de Ensino;
- a necessidade de assegurar aos alunos aprovados no 3º Termo do Ciclo II e retidos no 4º Termo do Ciclo II da EJA/ 2º Semestre 2007 a oportunidade de concluírem o Ensino Fundamental no regime semestral;
- a necessidade de estabelecer critérios para a organização e o funcionamento do remanescente 4º Termo do Ciclo II - EJA no 1º Semestre/2008, em concomitância com a reorganizada Educação de Jovens e Adultos;
RESOLVE:
Art. 1º - Excepcionalmente no 1º Semestre/2008, as Escolas Municipais que mantêm a Educação de Jovens e Adultos - EJA organizarão classes do 4º Termo do Ciclo II do Ensino Fundamental, constituídas por alunos egressos do 3º e 4º Termos do Ciclo II do Ensino Fundamental/EJA do 2º Semestre/2007, com duração semestral.
Parágrafo Único - O funcionamento das classes formadas ocorrerá concomitantemente com o das demais da Educação de Jovens e Adultos - EJA (Etapas Alfabetização, Básica, Complementar e Final), organizadas de acordo com o estabelecido nas Portarias SME 4.917 e 4.918, ambas de 02/10/07.
Art. 2º - As Escolas Municipais referidas no artigo anterior deverão assegurar, com relação às classes do 4º Termo do Ciclo II - EJA:
I - o funcionamento das classes no período noturno, na seguinte conformidade:
a) Escolas com quatro turnos
Quarto turno - das 19h05 min. às 23h05 min.;
b) Escolas com dois turnos diurnos e um noturno
Terceiro turno - das 19h00 às 23h00;
II - a formação das classes/turmas com, em média, 35 (trinta e cinco) alunos;
III - calendário específico, garantindo:
a) duração mínima de 4 (quatro) horas diárias de aula;
b) carga horária mínima de 400 (quatrocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar;
c) apenas uma reunião pedagógica para os professores, a ocorrer ao término do semestre letivo, para análise do processo educativo e avaliação do desempenho global dos alunos;
d) terminalidade do Curso em 08/07/08;
e) recesso escolar para os professores - a partir de 09/07/08.
IV - a duração da hora-aula de 45 (quarenta e cinco) minutos e intervalo de 15 (quinze) minutos aos alunos e professores, em consonância com a pertinente legislação em vigor;
V - a observância do Quadro Curricular - Anexo III da Portaria SME 3.733, de 04/09/06;
VI - o direito dos alunos que vierem a ser considerados retidos, de matrícula no semestre seguinte na Etapa Final da Educação de Jovens e Adultos, para continuidade de estudos.
Art. 3º - Na organização e funcionamento das classes do 4º Termo do Ciclo II - EJA aplicam-se os demais dispositivos das Portarias SME 4.506, de 30/08/07 e 5.377, de 14/11/07, no que couberem e no que não conflitarem com a presente Portaria.
Art. 4º - A recomposição da Jornada de Opção, para o 2º Semestre/2008, dos Professores que ministrarem aulas no 4º Termo do Ciclo II - EJA ocorrerá de acordo com critérios a serem estabelecidos em Portaria própria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.